Legislação

Publicado em 21/07/2023 14:45Modificado em 14/08/2024 11:31
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Entre os anos de 1999 e 2010, este projeto de Lei foi discutido e alterado nas duas Casas do Congresso. Finalmente, em 12 de abril de 2010, foi aprovado, como Lei, com a finalidade de fornecer ao Estado e à sociedade relatórios anuais sobre a situação socioeconômica das mulheres.

A Lei nº 12.227/2010 determina a elaboração de um relatório anual para retratar a situação socioeconômica das mulheres brasileiras. O objetivo do relatório é oferecer “uma visão global da temática mulher no país”, permitindo que as políticas públicas sejam avaliadas e que a sociedade conheça as informações produzidas pelos diferentes órgãos da administração pública.

Nesta página, publicamos os marcos legais que tratam da edição do Raseam:

  • Lei Raseam -  Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher.   

Atualiza o processo e dispõe sobre o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, instituído pela Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010.

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