Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados
À Secretaria Nacional de Autonomia Econômica compete:
I. Desenvolver, fomentar e disseminar estudos, projetos e pesquisas transversais sobre temáticas de gênero, trabalho, autonomia e políticas de cuidados das mulheres, para subsidiar definições de políticas para as mulheres e seu desenvolvimento econômico;
II. Elaborar a política nacional de cuidados para desenvolver, executar integrar estratégias de visibilização e desnaturalização da divisão sexual do trabalho;
III. Articular e acompanhar os diferentes mecanismos de combate à pobreza, à fome e ao desemprego de mulheres; e
IV. Formular, implementar, avaliar e monitorar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados.
À Diretoria de Segurança de Trabalho e Renda compete:
I. Assessorar a Secretaria na execução de programas e projetos de garantia de autonomia econômica e política de cuidados;
II. Auxiliar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento dos programas e projetos de garantia de autonomia econômica e política de cuidados;
III. Monitorar acordos de cooperação com órgãos do Poder Executivo federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais para garantia da autonomia econômica;
IV. Promover e articular as atividades e as ações de cooperação entre os entes federativos para garantia de autonomia econômica e da política de cuidados;
V. Subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de instrumentos necessários ao fortalecimento das relações interfederativas no âmbito das competências da Secretaria;
VI. Planejar, coordenar e desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas;
VII. Sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas de garantia da autonomia econômica e da política de cuidados para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
VIII. Elaborar e gerenciar a execução dos convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos similares desenvolvidos pelas respectivas unidades; e
IX. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência.
As competências da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica estão definidas no Decreto nº 11.351/2023.