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Saiba quais programas podem ser acessados por mulheres chefes de família inscritas no CadÚnico

Cadastro Único é utilizado para acesso a programas de habitação, desconto na conta de luz e outros benefícios fundamentais para as famílias brasileiras; saiba como manter seus dados atualizados e solicitar os benefícios

Publicado em 22/09/2026 11:42
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Divulgação: MDS
Divulgação: MDS

No primeiro semestre de 2026, mais de 55 milhões de brasileiras estavam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As mulheres eram maioria entre as pessoas inscritas no cadastro e entre as responsáveis familiares. 

O CadÚnico é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, como Bolsa Família, Pé-de-Meia, Tarifa Social de Energia Elétrica, Gás do Povo e Minha Casa Minha Vida. Também é utilizado como critério para a seleção de beneficiários de programas oferecidos pelos governos estaduais e municipais.  

A inscrição no CadÚnico, no entanto, não garante a concessão automática dos benefícios. Cada programa tem regras e critérios próprios. Por isso, é fundamental manter as informações atualizadas para participar dos processos de seleção e permanecer nos programas para os quais a família seja elegível. 

Benefícios acessados por meio do CadÚnico:  

  • Moradia popular: mulheres responsáveis pela família têm prioridade no Programa Minha Casa, Minha Vida e na regularização fundiária urbana e rural. 

  • Tarifa social de energia elétrica: gratuidade na conta de luz para famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, bem como desconto social para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa. Os benefícios atendem moradias nas cidades e no campo. 

  • Bolsa Família: o CadÚnico é utilizado para identificar as famílias que atendem aos critérios do programa de transferência de renda. 

  • Gás do Povo: famílias inscritas no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses e renda de até meio salário-mínimo por pessoa, podem ser selecionadas para receber gratuitamente a recarga do botijão de gás de cozinha, conforme os critérios do programa. 

  • Educação e acesso a direitos: o CadÚnico também é utilizado por programas como Pé-de-Meia e para acesso a benefícios como isenção da taxa do Enem e de taxas de inscrição em concursos públicos federais. 

Conheça outros serviços incluídos no CadÚnico

Atualização de cadastro 

A inclusão ou atualização do cadastro da beneficiária deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou no posto de atendimento do CadÚnico do município. 

O endereço do CRAS mais próximo pode ser consultado pela prefeitura local ou pelo próprio aplicativo do CadÚnico, disponível por meio das lojas de aplicativos Apple Store (iOS) e Play Store (Android). 

A depender da cidade, o agendamento é feito presencialmente, por telefone ou pelo site/aplicativo da prefeitura municipal. 

Documentação necessária  

Para que a beneficiária seja cadastrada como responsável familiar, ela deverá apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência, de preferência a conta de luz, para vincular à Tarifa Social. 

Para os demais moradores da residência, será necessário apresentar comprovante de residência, CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor (para cada integrante da família). No caso de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos também é necessário apresentar comprovante de frequência escolar. 

Aplicativo do CadÚnico 

Para evitar deslocamentos desnecessários, o Aplicativo Cadastro Único (disponível para celulares Android e iOS) facilita o acompanhamento dos benefícios. Por meio da ferramenta é possível checar se o benefício está liberado, suspenso ou em análise. Além disso, é possível verificar se os dados estão atualizados, bem como gerar comprovante de cadastramento sem precisar ir ao CRAS. A atualização obrigatória deve ocorrer a cada 2 anos, ou sempre que houver mudança de endereço, nascimento, falecimento ou alteração na renda.  

Manter o cadastro atualizado é fundamental para que a família possa acessar e permanecer nos programas sociais para os quais atende aos critérios.

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Comunicações e Transparência Pública
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