Mulheres e famílias têm direito a acolhimento após perda gestacional e neonatal
Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil destaca direitos como apoio psicológico, registro do natimorto e participação das famílias nos rituais de despedida

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Outubro é o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, instituído pela Lei nº 15.139/2025, que também criou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma estabelece diretrizes para o atendimento humanizado a mulheres e famílias nos serviços de saúde públicos e privados em casos de perda gestacional, óbito fetal ou morte de um bebê nos primeiros 28 dias de vida. Os cuidados vão da internação ao acompanhamento após a alta, conforme as necessidades de cada pessoa.
Para as mulheres, a assistência abrange a recuperação física, a saúde emocional e o respeito às decisões sobre sua vida reprodutiva. Além da assistência à saúde, a legislação trata do registro civil: alterou a Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) para dispor sobre o registro de criança nascida morta.
Privacidade e acompanhamento
Na internação, a legislação prevê acomodação em ala separada das demais parturientes para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal. Durante o parto do natimorto, o bebê que nasce sem sinais de vida, a mulher tem direito à presença de acompanhante de sua escolha.
Quando solicitado ou identificada a necessidade, a mãe, o pai e outros familiares diretamente envolvidos devem ser encaminhados para acompanhamento psicológico após a alta. O atendimento deve ocorrer, preferencialmente, na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima que disponha de profissional habilitado.
Às mulheres que tiveram perdas gestacionais também são assegurados exames e avaliações necessários para investigar o motivo do óbito, além de acompanhamento psicológico e cuidado específico em uma próxima gestação.
Direito à despedida e ao nome
Os familiares podem solicitar espaço adequado e tempo para se despedir do feto ou bebê, com a participação das pessoas autorizadas pelos pais. A coleta de lembranças do natimorto ou do bebê que morreu no período neonatal também pode ser solicitada. O procedimento segue protocolos de autorização do serviço, que deve informar previamente a família sobre as condições do feto ou do bebê.
Para o natimorto, o serviço de saúde deve emitir declaração com o nome escolhido pelos pais, a data e o local do parto e, quando possível, as impressões dos pés e dos dedos.
No Registro Civil, os pais têm o direito de atribuir nome ao natimorto, seguindo as regras de composição do nome aplicáveis ao registro de nascimento. Essa garantia foi incorporada à Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) pela Lei nº 15.139/2025.
A família pode decidir pelo sepultamento ou pela cremação do natimorto, desde que não haja impedimento, e escolher se deseja realizar rituais fúnebres. A lei prevê sua participação na elaboração do ritual, respeitando crenças e decisões. A cremação ou incineração depende de autorização familiar.
Rede Alyne e atenção ao luto
No Sistema Único de Saúde (SUS), esses cuidados integram a Rede Alyne, voltada à atenção na gestação, no parto e após o parto. A Portaria GM/MS nº 10.273, de 26 de fevereiro de 2026, prevê a continuidade da assistência entre hospitais, maternidades e atenção primária.
Para preservar a privacidade, a regulamentação orienta a organização dos ambientes e dos atendimentos, evitando que pessoas enlutadas compartilhem o mesmo espaço de cuidado com gestantes ou parturientes com bebês. Não exige a criação de novos espaços físicos quando o serviço não os possuir.
Como buscar apoio
Mulheres e familiares podem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) para acolhimento, cuidados físicos e emocionais e encaminhamento especializado, quando necessário. Após a alta, o hospital deve comunicar a unidade para dar continuidade ao acompanhamento.
Tristeza intensa, isolamento persistente ou dificuldade nas atividades cotidianas são motivos para buscar ajuda. Os Centros de Atenção Psicossocia (Caps) acolhem pessoas em sofrimento psíquico intenso, com primeiro acolhimento sem necessidade de agendamento. Converse também com pessoas de confiança, como amigos e familiares.
Lembre-se: o cuidado deve respeitar a autonomia das mulheres, as escolhas das famílias e o tempo de cada pessoa para viver o luto.
Para conhecer outros direitos e orientações durante a gestação, consulte a Caderneta Brasileira da Gestante, do Ministério da Saúde.