PROTEÇÃO

ECA Digital estabelece medidas de proteção para meninas na internet; conheça os direitos e os canais de denúncia

Legislação amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e reforça a importância de prevenir a violência contra meninas na internet

Publicado em 13/10/2026 18:27
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Roda de meninas e meninos usando celular
Foto: Arquivo/EBC

O Dia Nacional e Internacional das Meninas, celebrado no último domingo (11), reforça a importância de assegurar direitos em todas as fases do desenvolvimento, inclusive no ambiente digital. No Brasil, a Lei nº 15.261/2025 instituiu a data nacional e incluiu a celebração internacional no calendário oficial.

A proteção de meninas também passa pela garantia de segurança no uso da internet. A Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, com medidas de prevenção à violência, à exploração e ao abuso.

Essas medidas contribuem para enfrentar situações como assédio virtual, intimidação, divulgação não consentida de imagens íntimas e produção de imagens sexualizadas por inteligência artificial. A proteção também envolve a prevenção de práticas que reforcem estereótipos de gênero e exponham meninas a situações de constrangimento e violência.

Quais são os direitos previstos no ECA Digital

Em vigor desde 17 de março de 2026, o ECA Digital estabelece obrigações para serviços e plataformas digitais direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. A legislação busca prevenir e reduzir riscos relacionados à intimidação, à exploração, ao abuso sexual, à exposição a conteúdos inadequados e à violação da privacidade.

Entre as medidas previstas estão a oferta de ferramentas de supervisão parental, mecanismos de aferição de idade e configurações de segurança e privacidade mais protetivas por padrão. A lei também prevê medidas para combater práticas que incentivem o uso excessivo dos serviços digitais.

As plataformas devem disponibilizar ferramentas acessíveis e fáceis de usar para apoiar pais e responsáveis no acompanhamento da experiência digital de crianças e adolescentes. Esses recursos devem permitir limitar e monitorar o tempo de uso, gerenciar configurações de privacidade, restringir compras e transações financeiras e controlar contatos e interações. As ferramentas devem considerar a idade e o estágio de desenvolvimento desse público, respeitando sua autonomia progressiva.

A legislação também proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.

Como proteger meninas no ambiente digital

Além das obrigações previstas para as plataformas, o diálogo e o acompanhamento familiar são importantes para prevenir situações de violência.

  • Conversar sobre segurança na internet – orientar sobre os riscos de compartilhar informações pessoais, localização, senhas e imagens íntimas.

  • Configurar ferramentas de supervisão parental – verificar os recursos disponíveis nos dispositivos, aplicativos e plataformas para acompanhar o uso, limitar o tempo de tela e ajustar as configurações de privacidade.

  • Observar situações de risco – prestar atenção a ameaças, mensagens insistentes, contatos de desconhecidos, pedidos de imagens íntimas, chantagens e mudanças de comportamento que possam indicar uma situação de violência.

  • Orientar sem culpabilizar – acolher meninas que relatem situações desconfortáveis ou abusivas, deixando claro que a responsabilidade pela violência é de quem a pratica.

  • Denunciar conteúdos e perfis – utilizar os mecanismos de denúncia das próprias plataformas e procurar canais oficiais quando houver suspeita de violação de direitos ou de prática criminosa.

Em situações de violência na internet, é importante evitar compartilhar novamente conteúdos abusivos. Quando for seguro fazê-lo, registros como mensagens, endereços eletrônicos, nomes de perfis e capturas de tela podem ajudar a documentar o ocorrido e subsidiar a denúncia. Imagens de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes não devem ser baixadas ou redistribuídas.

Disque 100 e Ligue 180

O Disque Direitos Humanos recebe denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes, tanto no ambiente digital quanto fora dele. O serviço funciona gratuitamente, 24 horas, todo os dias da semana. Qualquer pessoa pode denunciar, inclusive de forma anônima. O registro pode ser feito pelo telefone 100 ou pelos canais disponíveis na página oficial do serviço.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço público essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. Gratuito e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o canal recebe denúncias, oferece orientações sobre direitos e informa sobre os serviços de atendimento disponíveis. O contato pode ser feito de qualquer lugar do Brasil, por ligação telefônica para o número 180, ou pelo e-mail central180@mulheres.gov.br.

Em situações de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.  

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