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Ministério das Mulheres destaca aprovação do Projeto de Lei da violência vicária no Senado Federal
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta, quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 3.880/2024, que reconhece a violência vicária como forma de violência de gênero no âmbito da Lei Maria da Penha. A iniciativa representa um avanço histórico no enfrentamento a uma das mais cruéis expressões da violência contra a mulher: aquela em que o agressor utiliza filhos, dependentes, familiares ou pessoas da rede de apoio como instrumento para causar sofrimento psicológico, emocional e moral à mulher. O texto segue para sanção do presidente Lula.
A proposta tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão para o crime cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica. A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A medida contempla ainda aumento de pena quando o crime for praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência. Com a inclusão da violência vicária no artigo 7º da Lei Maria da Penha, o Estado brasileiro reconhece formalmente que a utilização de filhos e pessoas vulneráveis como instrumentos de agressão constitui violência de gênero.
Com essa mudança, as mulheres vítimas dessa tática passam a ter acesso pleno ao arcabouço protetivo da Lei Maria da Penha, incluindo medidas protetivas de urgência, acompanhamento psicossocial especializado e julgamento com perspectiva de gênero, conforme orienta o Conselho Nacional de Justiça.