Presidente Lula sanciona lei que fortalece atividade das mulheres artesãs
Nova legislação amplia incentivos à comercialização, fortalece associações de mulheres artesãs e reconhece sua contribuição para a preservação de saberes tradicionais e para a autonomia econômica das mulheres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.419, de 2026, que estabelece medidas de estímulo à atividade profissional das mulheres artesãs e fortalece ações voltadas à geração de renda e à autonomia econômica dessas trabalhadoras. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).
A nova legislação prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão regulamentar e promover ações de assistência técnica e qualificação profissional direcionadas às atividades desenvolvidas por mulheres artesãs, além de adotar medidas para ampliar a comercialização de seus produtos.
Entre as iniciativas previstas estão campanhas de valorização do trabalho artesanal feminino, apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação, bem como ações voltadas ao aumento da visibilidade e do reconhecimento social da produção das artesãs.
A lei também reconhece o papel das associações de mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção da autonomia econômica das trabalhadoras. Nesse sentido, estabelece que o poder público poderá apoiar a organização, o fortalecimento e a manutenção dessas entidades, observada a disponibilidade orçamentária.
Valorização do trabalho das mulheres
A legislação altera o Estatuto da Artesã e do Artesão (Lei nº 13.180, de 2015), incorporando dispositivos voltados à valorização do trabalho das mulheres artesãs.
Entre as mudanças, a norma assegura atenção especial às mulheres artesãs na oferta de linhas de crédito destinadas à comercialização da produção artesanal e à aquisição de matéria-prima e equipamentos necessários à atividade.
O texto também reforça a integração do artesanato a programas de desenvolvimento econômico e social voltados à redução das desigualdades entre homens e mulheres, além de estimular a qualificação permanente das artesãs e o aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção.
Outra medida prevista é o fortalecimento das associações de mulheres artesãs como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico, social e cultural.
Saberes tradicionais
A lei destaca a relevância cultural, social e econômica de diversos ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres, entre eles os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.
O texto prevê o reconhecimento de outros ofícios exercidos por artesãs, considerando sua contribuição para a preservação das tradições, dos saberes populares e do patrimônio cultural brasileiro.
Formação de novas gerações
A nova legislação também autoriza o poder público a apoiar a construção de sedes próprias para associações de artesãs e artesãos. Esses espaços poderão ser utilizados para iniciativas de formação voltadas a adolescentes e jovens, contribuindo para a transmissão de conhecimentos e técnicas artesanais entre gerações.
Além disso, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos em todo o território nacional, com possibilidade de renovação por igual período mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Dia Nacional da Artesã e do Artesão
A Lei nº 15.419 também altera a Lei nº 12.634, de 2012, que instituiu o Dia Nacional do Artesão. A partir de agora, a data comemorada em 19 de março passa a ser denominada oficialmente Dia Nacional da Artesã e do Artesão, reconhecendo a contribuição das mulheres para o desenvolvimento e a preservação do artesanato brasileiro.