SEMINÁRIO

Fluxo das medidas protetivas de urgência é pauta em seminário sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha

Durante evento em Ribeirão Preto, a secretária Estela Bezerra defendeu a responsabilização das instituições e o monitoramento de agressores como ferramenta para frear o feminicídio

Publicado em 10/06/2026 18:45Modificado há 16 horas
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Entre os dias 9 e 12 de junho de 2026, uma parceria entre a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) o Ministério das Mulheres reúne o poder público, a academia, o sistema de justiça e a sociedade civil para um balanço e formulação de propostas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero.  

Durante a Mesa realizada na tarde de terça-feira (09/06), especialistas debateram um marco fundamental para a aplicação prática da lei: as novas Diretrizes Nacionais Propostas para Tramitação dos Processos de Medida Protetiva de Urgência. 

Elaborado no âmbito do Fórum Permanente de Diálogos do Sistema de Justiça e a Lei Maria da Penha, o documento padroniza procedimentos jurídicos para superar a diversidade de interpretações que historicamente fragmentava o atendimento. Junto às diretrizes jurídicas, foi lançada uma cartilha em linguagem simplificada e acessível, com o objetivo de disseminar informações de utilidade pública para toda a sociedade. 

Acesse aqui as Diretrizes e a cartilha

Mudança de paradigma 

Durante o evento, a secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV), Estela Bezerra, contextualizou a reconstrução das políticas públicas de gênero após a criação do Ministério das Mulheres, em 2023. Ela classificou o momento atual como uma ruptura de era que exige um novo modelo e uma revisão das responsabilidades das instituições públicas de segurança e saúde. 

De acordo com Estela, a grande inovação das diretrizes é inverter o foco do monitoramento da violência. Em vez de restringir ou sobrecarregar a vítima com a responsabilidade de se proteger, o sistema passa a incidir diretamente na vigilância e nos limites impostos ao agressor. 

Dados apontam que 30% das mulheres vítimas de feminicídio procuraram formalmente o sistema de justiça ou de segurança pública antes de serem assassinadas. Estela frisou que as instituições falham e compartilham a culpa pelo desfecho letal, quando negligenciam boletins de ocorrência reiterados e deixam de mensurar o risco real. 

Desafio intersetorial 

Uma pesquisa realizada pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco indicou que, enquanto os 30% mencionados procuraram a segurança, cerca de 70% das vítimas haviam passado previamente pelo sistema de saúde com registros de lesões corporais e agressões graves. Para a secretária, o grande desafio atual é capilarizar ferramentas de análise para que as equipes de saúde consigam identificar os sinais de uma mulher na "fila da morte" antes que a violência escale. 

Com base nos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025), a secretária apresentou que 50% dos feminicídios no Brasil ocorrem em municípios de até 100 mil habitantes, onde a estrutura de acolhimento especializado (como delegacias especializadas e casas-abrigo) é escassa. 

Como resposta a essa assimetria no interior, Estela celebrou o amparo de novos dispositivos legais e orçamentários estruturados pelo Governo Federal, como o Pacto Brasil Contra o Feminicídio, as ferramentas de monitoramento do "Orçamento Mulher" e o cumprimento da Lei nº 14.899, que obriga os estados a vincularem 10% dos fundos de segurança pública em planos decenais para o combate à violência de gênero. 

"O enfrentamento à violência contra a mulher não se faz em locais isolados, ele se faz obrigatoriamente em rede", pontuou, reforçando que o alinhamento definitivo desses fluxos é o caminho urgente para interromper ciclos de violência e salvar vidas. 

Fluxos e fortalecimento 

Durante o debate, a Procuradora de Justiça do MPSP, Dra. Carla Araújo, resgatou o processo democrático de construção das diretrizes, divididas em blocos estruturais que abrangem desde o requerimento até a execução e acompanhamento das medidas. Entre os destaques operacionais, foi apontada necessidade de preencher lacunas procedimentais da Lei Maria da Penha, como a definição exata de prazos e competências. 

A diretriz nº 17, por exemplo, determina que qualquer juízo que receba o pedido emergencial deve apreciá-lo e deferi-lo antes de declinar competência, garantindo que a mulher não fique desamparada. Além disso, foi reforçado o prazo de até 48 horas para a análise imediata desses requerimentos. 

Complementando a análise do rito prático, a defensora pública Samantha Vilarinho detalhou o caráter autônomo do processo de medida protetiva de urgência, que independe da existência de um boletim de ocorrência, ação penal ou civil de família em curso.  

Vilarinho destacou os critérios estabelecidos para impedir práticas judiciais que fragilizavam a proteção, como a revogação de medidas por iniciativa própria do juiz (de ofício). De acordo com as diretrizes, qualquer pedido de revogação ou modificação, seja vindo do agressor ou da própria vítima, exige a intimação pessoal da mulher afetada para impugnação e o acompanhamento de assistência jurídica qualificada, assegurando que ela não perca seus direitos mesmo se precisar mudar de endereço para fugir do risco. 

Proteção interseccional 

Outro ponto central do documento debatido na mesa foi a inclusão ativa dos marcadores sociais na triagem e no atendimento. A padronização exige que as instituições observem vulnerabilidades específicas, considerando raça, etnia (com recortes detalhados para mulheres indígenas, quilombolas e ciganas), orientação sexual, situação de cárcere e localização geográfica (mulheres do campo, das águas e das florestas). Para democratizar o acesso, as diretrizes também traçam estratégias para acolher mulheres excluídas digitais e determinam a eliminação de barreiras linguísticas por meio de tradutores e intérpretes. 

Participaram da mesa Suzana Massako (Conselho Nacional de Justiça); Estela Bezerra (Ministério das Mulheres); Samantha Vilarinho (Defensoria Pública de Minas Gerais); Carla Araújo (Ministério Público do Rio de Janeiro) e Rose Marques (Instituto Maria da Penha). 

Serviços: 

Evento: Seminário 20 anos da Lei Maria da Penha 

Data: de 9 a 12/6 

Inscrições gratuitas: Acesse o formulário oficial  

Local: Auditório da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo  

O seminário acontece até o dia 12/6, com transmissão ao vivo de todas as mesas, por meio do canal no Youtube.

Categorias
Comunicações e Transparência Pública
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