AGOSTO LILÁS 2026

Saiba como acessar reconstrução dentária gratuita pelo SUS em casos de violência doméstica

Programa vinculado ao Brasil Sorridente oferece próteses, implantes, restaurações e outros procedimentos; boletim de ocorrência não pode ser exigido como condição para o atendimento

Publicado em 27/08/2026 14:37
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Dentistas do Sul  atendem mulheres no consultório

Mulheres que sofreram danos à saúde bucal em decorrência de violência doméstica têm direito a tratamento odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento é previsto no Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e pode envolver desde restaurações e tratamento de canal até próteses, implantes, procedimentos ortodônticos e cirúrgicos, conforme a necessidade de cada paciente. 

O tema ganha ainda mais relevância neste Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher e marcado, em 2026, pelos 20 anos da Lei Maria da Penha. 

O que o SUS oferece 

A regulamentação da lei prevê o cuidado de acordo com as necessidades identificadas pela equipe de saúde bucal. Entre os procedimentos previstos na regulamentação estão:  

  • restaurações dentárias e tratamento de dentes traumatizados; 

  • tratamento de canal e extrações; 

  • implantes dentários e instalação de próteses; 

  • próteses totais e parciais; 

  • tratamentos e aparelhos ortodônticos; 

  • enxertos gengivais e outros procedimentos cirúrgicos; 

  • radiografias, tomografias e outros exames necessários ao tratamento. 

Mais do que reparar dentes lesionados ou perdidos, o programa considera os efeitos que a violência pode deixar na vida das mulheres. A Portaria define a reconstrução dentária como “cuidado destinado à reabilitação funcional e estética, com vistas à restauração da dignidade, da autoestima e da qualidade de vida”.   

Como acessar o serviço 

A porta de entrada para o atendimento odontológico no SUS é a Atenção Primária. A mulher deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar avaliação pela equipe de Saúde Bucal.  

A situação de violência doméstica deve ser comprovada, conforme previsto em lei. A regulamentação, no entanto, admite diferentes meios de comprovação e estabelece que boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial não podem ser exigidos como condição para a oferta do cuidado em saúde bucal.  

Fluxo do atendimento   

Após a avaliação inicial, caso o tratamento exija procedimentos mais complexos, a mulher poderá ser encaminhada, de acordo com o fluxo da rede do Brasil Sorridente, para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) ou hospitais, conforme a necessidade clínica.  

A legislação estabelece ainda que os procedimentos de reconstrução dentária sejam garantidos prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS. Não há restrição de faixa etária para acesso ao programa. 

Legislação  

O direito foi instituído pela Lei nº 15.116/2025 e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 10.300/2026, do Ministério da Saúde, que vinculou o programa à Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente e à Rede de Atenção à Saúde. A regulamentação entrou em vigor em março deste ano e integra as ações de saúde voltadas à proteção e à recuperação das mulheres em situação de violência doméstica. 

Acesse a Portaria GM/MS nº 10.300/2026 

Saiba mais sobre o Programa Brasil Sorridente  

Precisa de orientação ou ajuda? 

Quem precisar de orientação sobre direitos e serviços da rede de atendimento à mulher pode ligar gratuitamente para o Ligue 180, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. A Central de Atendimento à Mulher também está disponível pelo WhatsApp (61) 9610-0180, e-mail central180@mulheres.gov.br e também em videochamada com atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) - acesse aqui. Em emergência, deve ser acionada a Polícia Militar pelo 190. 

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