AGOSTO LILÁS 2026

Conheça 10 mitos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher que dificultam a busca por ajuda

Controle do celular, ameaças, isolamento e retenção de dinheiro também são formas de violência

Publicado em 14/08/2026 15:47Modificado há 6 dias
Compartilhe:
Mulher olha cartaz em um mural nba rua com a manifestção: Basa de feminicídio.. Pare de nos matar e símbolo de basta com pintura d Hastag parede nosmata
. Manifestação contra feminicídios em Brasília. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Culpar a vítima, tratar o controle como ciúme ou considerar a violência um assunto particular dificulta reconhecer as agressões e pode adiar a busca por ajuda. A violência doméstica e familiar pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial, moral ou vicária e ocorrer no espaço doméstico, na família ou em uma relação íntima de afeto, mesmo sem morarem juntos.

Confira alguns dos principais mitos e realidades sobre o tema:

Mito: “A violência doméstica é algo que acontece raramente.”

Realidade: A violência doméstica contra as mulheres não é um episódio isolado ou excepcional. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher de 2025, realizada pelo DataSenado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência, ouviu 21.641 mulheres em todos os estados e no Distrito Federal. O levantamento estima que 27% das brasileiras já sofreram violência doméstica ou familiar provocada por um homem. 

Mito: “Roupa suja se lava em casa.”

Realidade: A violência doméstica contra a mulher não é um problema particular do casal ou da família. A Lei Maria da Penha a reconhece como violação dos direitos humanos. Seus efeitos atingem saúde, segurança, trabalho e renda, além de crianças e adolescentes. O enfrentamento é responsabilidade do Estado, da família e da sociedade.

Mito: “A violência doméstica só acontece em famílias pobres, desestruturadas ou com pouca instrução.”

Realidade: A violência doméstica pode atingir mulheres de diferentes classes sociais, raças, idades, religiões, orientações sexuais, territórios e escolaridades. 

Mito: “O homem que agride a mulher é sempre reconhecido como uma pessoa violenta em outros ambientes”.

Realidade: Nem sempre. Não existe um perfil único de agressor ou. Muitos autores de violência doméstica se comportam de maneira diferente dentro e fora de casa. No trabalho, entre amigos ou familiares, podem ser vistos como educados, tranquilos, prestativos e até admirados. Por isso, quando a violência vem à tona, pessoas próximas podem demonstrar ou descrença no relato da mulher. A ausência de agressividade em público, porém, não significa que a violência não ocorra na intimidade. Esse contraste entre a imagem social e a conduta dentro de casa pode, inclusive, dificultar que o relato da mulher seja reconhecido. Também pode tornar mais difícil para ela  encontrar apoio e romper o ciclo de violência.

Mito: “Mulher apanha porque é encrenqueira e provoca os homens.” 

Realidade: A responsabilidade é sempre de quem pratica a violência. Nenhuma roupa, palavra, atitude, discussão ou decisão da mulher justifica uma agressão. Em muitos casos, a mulher passa grande parte do tempo tentando evitar novos episódios de violência, proteger as filhas e os filhos e encontrar uma forma segura de pedir ajuda, denunciar ou deixar a relação.

Mito: “Se a situação fosse grave, ela denunciaria ou deixaria o agressor imediatamente após a violência sofrida.”

Realidade: Sair de uma relação violenta pode ser um processo difícil e perigoso. Medo, ameaças, dependência econômica, vergonha, isolamento, preocupação com os filhos e falta de uma rede de apoio podem dificultar ou adiar a busca por ajuda ou a denúncia. O momento da separação também pode aumentar o risco. Permanecer na relação não significa aceitar a violência nem reduzir a gravidade do que aconteceu.

Mito: “O agressor perdeu o controle por causa da raiva, do álcool, das drogas ou de uma doença.”

Realidade: O consumo de álcool ou outras drogas e a existência de transtornos mentais podem estar presentes em alguns casos, mas não explicam nem justificam a violência. Muitos agressores não apresentam qualquer uma dessas condições. Frequentemente, as agressões fazem parte de uma dinâmica de intimidação, poder e controle dirigida à mulher.

Mito: “Exigir senhas, vigiar o celular e controlar a localização são provas de amor e cuidado.”

Realidade: Controlar contatos, exigir acesso a senhas, monitorar a localização, perseguir a mulher nas redes sociais, impedir amizades ou limitar suas decisões pode configurar violência psicológica. Já reter documentos, controlar ou se apropriar do dinheiro, impedir a mulher de trabalhar e destruir objetos pessoais são exemplos de violência patrimonial. Esses comportamentos não demonstram cuidado: pelo contrário, restringem a liberdade e a autonomia.

Mito: “A Lei Maria da Penha protege apenas mulheres cis.”

Realidade:  Não é verdade. A lei protege todas as mulheres: cis, lésbicas, transgêneros e travestis. Se uma mulher sofre violência praticada por sua namorada, esposa ou companheira, ela pode se apoiar na Lei.  Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a aplicação da lei às mulheres transgênero em situação de violência doméstica ou familiar. Para a proteção prevista na legislação, devem ser considerados o contexto da violência e o fato de a agressão ter sido praticada em razão do gênero feminino.

Mito: “A denúncia contra violência doméstica ou familiar só pode ser feita em uma delegacia especializada.”

Realidade: A ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia. No entanto, se houver uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher na localidade, o acolhimento será diferenciado, com serviços intersetoriais, voltados à prevenção, à segurança e à proteção da vida da mulher.     

Atenção: informação correta ajuda a interromper a violência.

Conhecer a realidade e munir-se de informações corretas são atitudes que podem salvar vidas, pois ajudam a reconhecer abusos e permitem que familiares, amizades, vizinhos e colegas identifiquem sinais, acolham a vítima sem julgamentos e indiquem os serviços disponíveis. 

A Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 oferece gratuitamente orientação, acolhimento e registro de denúncias, 24 horas por dia, todos os dias. Também atende pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180, pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Em situações de emergência ou quando a violência estiver acontecendo, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.

Categorias
Justiça e Segurança
Compartilhe: