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Você está aqui: Página Inicial Central de Conteúdos Notícias 2025 Fevereiro Empresas já podem preencher o 3º Relatório de Transparência Salarial
Info

Notícias

TRABALHO E EMPREGO

Empresas já podem preencher o 3º Relatório de Transparência Salarial

Até 28 de fevereiro empresas com 100 ou mais empregados devem enviar suas informações pelo portal Emprega Brasil
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Publicado em 06/02/2025 17h23 Atualizado em 06/02/2025 17h24
relatorio de transparencia salarial.png

Já está disponível para o preenchimento das empresas com 100 ou mais empregados o 3º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme instituiu a Lei de Igualdade Salarial (14.611/2023). Entre os dias 3 e 28 de fevereiro, o envio de informações, bem como as ações para promover a diversidade e parentalidade compartilhada devem constar no Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres (MMulheres). 

Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. No dia 17 de março, o MTE disponibilizará o 3º Relatório para as empresas, que deverão analisar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. Com a entrega do documento, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei. As empresas que não tornarem públicas informações, ao menos duas vezes ao ano (fevereiro e agosto), estarão sujeitas a multas.

2º Relatório

O resultado do 2º Relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. 

"Os números demonstram o que já sabíamos por meio de pesquisas, os homens recebem remunerações maiores que as mulheres. Temos que continuar a enfrentar essa desigualdade tão forte no mundo do trabalho, porque permanecer como está é impedir as mulheres de ascender e ocupar novos espaços”,  enfatizou a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva

Na mesma linha, a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, declarou que “a Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres, é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial ".

O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.

Sobre a Lei 

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024 - DOU - Imprensa Nacional.

Consulte o tutorial sobre como preencher o relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

Cronograma

De 3 a 28 de fevereiro

Prazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.

De 17 a 31 de março

As empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.


Informações

As dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico: igualdadesalarial@trabalho.gov.br

 

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: 3º relatório de transparência salarialigualdade salarialcritérios remuneratóriosequidade de gênerotransparência salarial
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