Governo Federal publica plano de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação e institui comitê interministerial
Órgãos terão até 120 dias para criar planos setoriais. Ministério das Mulheres compõe Comitê Gestor do Programa
Dando continuidade às ações do Governo Federal relativas ao enfrentamento ao assédio e à discriminação no serviço público federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (1/10), duas portarias que regulamentam o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (Decreto nº 12.122/2024), lançado em julho deste ano.
A Portaria MGI nº 6.719/2024 institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal. Já a Portaria conjunta MGI/CGU nº 79/2024 estabelece o Comitê Gestor do Programa, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a sua implementação. O Ministério das Mulheres é uma das pastas que compõem o Comitê Gestor do Programa.
“As pesquisas mostram que as mulheres são as principais vítimas de assédio e discriminação nos ambientes de trabalho. Com a instituição do Plano, o governo federal dá um passo decisivo para o enfrentamento e a prevenção dessas violências no setor público, com estratégias para garantir proteção às vítimas, além de mecanismos de acolhimento e escuta ativa que são fundamentais quando tratamos deste tema”, destaca Cida Gonçalves, ministra das Mulheres.
Proteção às vítimas
Um dos objetivos do Plano é fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas, de modo a mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho. Ele também fortalece o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que conta com mais de 300 unidades distribuídas em diferentes órgãos e entidades, ao destacar a perspectiva desses espaços na vertente de ouvidoria interna.
O Plano Federal reforça ainda que devem ser assegurados às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra eventuais ações praticadas em retaliação. Também deve ser assegurado que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização. Haverá atenção especial à "proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+."
De acordo com a portaria, o Plano Federal se aplica tanto às servidoras e servidores quanto às empregadas e aos empregados públicos, incluindo também ações para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados. O Plano estabelece que os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever cláusulas em que as empresas assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação em suas relações de trabalho, bem como, na sua gestão, e ações de formação para suas empregadas e empregados.
Além disso, o Plano Federal prevê que a implementação de suas diretrizes deverá começar pela porta de entrada do serviço público, ou seja, pelos concursos públicos que deverão observar as temáticas do assédio e da discriminação. No ato de posse da servidora e do servidor, deverá ser dada ciência do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que fará parte dos processos permanentes de formação e capacitação.
Rede Federal
O Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal é resultado de cerca de seis meses de debates e reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial criado em 2023, composto por 10 ministérios e coordenado pelo MGI. A iniciativa estabelece diretrizes para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal criem ou adaptem seus planos setoriais específicos de combate às práticas de assédio e discriminação. Os órgãos e as entidades terão 120 dias, contados a partir de hoje, para aprovar e publicar (ou revisar) seus planos setoriais. A Controladoria Geral da União (CGU) apoiará essa construção dos planos setoriais, utilizando seus sistemas de Ouvidoria e Corregedoria.
O Plano Federal será executado por meio de uma Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, composta por: Comitê Gestor do Plano Federal; Comitês Estaduais de Acompanhamento do Plano Federal; e órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A atuação em rede visa à cooperação e ao compartilhamento de experiências, à disseminação de boas práticas e à colaboração mútua, para a construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e todo tipo de violência.
A ideia é de que a implementação ocorra por meio da execução dos planos específicos dos órgãos e das entidades setoriais. Os principais instrumentos de acompanhamento serão relatórios anuais enviados pelos órgãos e pelas entidades ao Comitê Gestor, contendo informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos específicos, além de reforço no monitoramento por painéis públicos dos dados de Ouvidoria e Corregedoria.
O Comitê Gestor do Programa será composto por representantes do Ministério da Gestão, que o coordenará; e das pastas das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Cidadania; Igualdade Racial; Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Justiça e Segurança Pública; Povos Indígenas; além da CGU e da Advocacia-Geral da União.