PROTEÇÃO

Presidente Lula sanciona lei que impede guarda compartilhada em casos de violência familiar

Pela nova lei, o juiz de ações de guarda tem o dever de verificar existência de casos de violência antes da audiência de mediação e conciliação

Publicado em 31/10/2023 20:10Modificado em 02/11/2023 15:06
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), lei que assegura às mulheres a não manutenção da guarda compartilhada em caso de violência doméstica ou familiar. Pela nova lei, os juízes que forem arbitrar processos de guarda de crianças e adolescentes têm o dever de verificar o risco de violência doméstica ou familiar antes mesmo da audiência de mediação e conciliação.

A importância da lei está no fato de até hoje o judiciário brasileiro não ter criado os chamados juizados com competência híbrida (cível e criminal) para atuar em casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher, como prevê a Lei nº 11.340/2006. Sem esse juizado, os casos de violência e de guarda são julgados por juízes diferentes.

No caso das varas de família, o juiz, ao seguir o que determina o Código Civil, pode adotar medidas vetadas pela Lei Maria da Penha, como a guarda compartilhada, métodos de mediação e conciliação, consideradas incompatíveis com situações de violência baseadas em gênero.

Além de dificultar a perpetuação da violência contra a mulher, a lei também pode ser considerada protetiva para crianças e adolescentes, já que mais da metade das agressões físicas sofridas pelas mulheres são presenciadas por seus filhos e, destes, 25% também são vítimas da violência, como atestou a Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar, realizada pela Universidade Federal do Ceará, em parceria com o Instituto Maria da Penha.

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Justiça e Segurança
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