Nove Estados receberão recursos para aquisição de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento de agressores de mulheres
Com a compra dos equipamentos, a meta é tornar mais efetiva a política pública de proteção das mulheres
Os sistemas de Segurança Pública de nove estados brasileiros poderão contar com recursos federais para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas a serem utilizadas no monitoramento eletrônico de agressores de mulheres com medidas restritivas determinadas pela Justiça. No total, os Estados com propostas aprovadas no Edital nº 3/2023 receberão quase R$ 4 milhões para a compra dos equipamentos móveis.
Dos Estados contemplados, quatro são da Região Nordeste (Maranhão, Bahia, Alagoas e Sergipe), três são da Região Norte (Acre, Amazonas e Tocantins), um é do Sudeste (São Paulo) e um do Centro-Oeste (Mato Grosso do Sul). "A tornozeleira é importante no sentido de se evitar a reincidência da violência doméstica, pois ela transfere para o Estado a responsabilidade de monitorar o agressor. Ela tem, portanto, um papel fundamental na prevenção dos feminicídios, que são mortes evitáveis. Com esse recurso, esperamos tornar mais efetiva a política pública de proteção às mulheres", explica a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
O monitoramento de agressores é considerado uma medida de prevenção secundária, expressa no Decreto nº 11.431/2023, que institui o Programa Mulher Viver sem Violência, e pelo Decreto nº 11.640/2023, que trata do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. As medidas de prevenção secundárias são as ações planejadas para a intervenção precoce e qualificada que visem a evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, desenvolvidas por meio das redes de serviços especializados e não especializados nos setores da segurança pública, saúde, assistência social e justiça, dentre outros, e apoiadas com o uso de novas ferramentas para identificação, avaliação e gestão das situações de risco, da proteção das mulheres e da responsabilização das pessoas autoras da violência.
Confira abaixo a lista dos contemplados:
064242/2023 | MA | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária | R$ 200.000,00 | 1º |
064328/2023 | MS | Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário | R$ 483.419,82 | 2º |
064246/2023 | SP | São Paulo Secretaria da Segurança Pública | R$ 500.000,00 | 3º |
064567/2023 | AC | Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC | R$ 500.000,00 | 4º |
064838/2023 | BA | Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização | R$ 488.286,40 | 5º |
064877/2023 | TO | Secretaria de Cidadania e Justiça | R$ 497.841,60 | 6º |
064929/2023 | AM | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária | R$ 497.322,18 | 7º |
064581/2023 | SE | Secretaria de Estado da Justiça, do Trabalho e de Defesa do Consumidor - SEJUC | R$ 499.950,00 | 8º |
064873/2023 | AL | Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social | R$ 274.800,00 | 9º |