Lei nº 9.029, de 13.04.1995

Publicado em 13/04/1995 00:00Modificado em 30/11/2019 15:51
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Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos de admissão ou de permanência da Relação Jurídica de Trabalho. A proibição inclui exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez; indução ou instigação à esterilização, controle de maternidade etc. e determina penas para tais casos

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