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As cotas são consideradas um “caminho rápido”[1] para alcançar a paridade de gênero na política porque focam na igualdade de resultados, partindo do suposto de que mulheres, como minoria historicamente marginalizada em termos políticos, têm direito imediato a esta reparação na forma de uma ação afirmativa. A adoção de cotas representa, portanto, uma afirmação de que não é justo que a minoria sub-representada espere indefinidamente até que as relações sociais e culturais de gênero se alterem a ponto de possibilitar o igual ingresso de mulheres e homens na política ou que os atores dominantes do campo político – os homens – se disponham a dividir seu poder com as mulheres. Trata-se de uma compensação que necessita ser implementada devido à existência de obstáculos estruturais na sociedade em geral e no campo político, em particular, que limitam a participação das mulheres na política institucional.
A América Latina é uma das regiões que mais implementaram cotas no mundo, sendo que a Argentina foi o primeiro país a fazê-lo, em 1991. No mesmo ano, o PT (Partido dos Trabalhadores) instituiu uma cota de 30% de mulheres na direção partidária, sendo seguido por outros partidos como o PDT, o PV e também pela Central Única dos Trabalhadores. Em 1997, foi promulgada a lei de cotas de gênero no Brasil – a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 – que estabeleceu um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo na lista dos partidos políticos que lançarem candidatos nos âmbito municipal, estadual e federal.
Embora as cotas tenham se mostrado eficazes para aumentar o número de mulheres parlamentares eleitas em muitos países, o mesmo não aconteceu no Brasil. Os dados das tabelas abaixo mostram o baixo aumento no percentual de mulheres candidatas à Câmara Federal (tabela 1) e o pequeno número de eleitas (tabela 2), não tendo chegado até o presente momento a 10% do total de 513 parlamentares da Câmara Federal.
Tabela 1 - Evolução do número de candidatas/os a Deputada/o Federal - 1998- 2010
| Feminino | % | Masculino | % | TOTAL |
1998 | 353 | 10,3 | 3064 | 89,66 | 3417 |
2002 | 490 | 11,4 | 3806 | 88,55 | 4298 |
2006 | 628 | 12,7 | 4328 | 87,3 | 4956 |
2010 | 933 | 19,1 | 3954 | 80,9 | 4887 |
Fonte: TSE. Acessado em 25/04/2013.
Tabela 2 - Evolução do número de mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados – 1934-2010
Ano da Eleição | Câmara dos Deputados |
1934 | 1 |
1946 | 0 |
1950 | 1 |
1954 | 3 |
1958 | 2 |
1962 | 2 |
1965 | 6 |
1970 | 1 |
1974 | 1 |
1978 | 4 |
1982 | 8 |
1986 | 26 |
1990 | 29 |
1994 | 32 |
1998 | 29 |
2002 | 42 |
2006 | 46 |
2010 | 45 |
Fonte: Pinheiro, 2007[2], p. 68; TSE.
A baixa eficácia das cotas no Brasil se deve, em grande parte, aos seguintes fatores:
i) a inexistência de punições ao não cumprimento, pelos partidos, do percentual estabelecido para mulheres;
ii) a estruturação do sistema eleitoral brasileiro, com sistema de votação de lista aberta, isto é, eleitores votando diretamente nos candidatos, em lugar de no partido;
iii) o grau de “personalismo” prevalente na atuação dos partidos, o que tem por consequência “a dependência dos atores que tentam ingressar em relação aos chefes políticos, dificultando uma ação política mais coletiva e programática, inclusive em relação às políticas de gênero”[3];
iv) os obstáculos estruturais e culturais que impedem o aumento de candidaturas femininas, tratados no item “Por que há tão poucas mulheres no poder”.
[1] Em referência à denominação em inglês “fast track”, usada por Dahlerup, Drude e Freidenvall, Lenita. “Quotas as a 'fast track' to equal representation for women: why Scandinavia is no longer the model”, in: KROOk, Mona Lena e CHILDS, Sarah. Women, gender, and politics: a reader. New York: Oxford University Press, 2010, pp.175-182.
[2] PINHEIRO, Luana S. Vozes femininas na política: uma análise sobre mulheres parlamentares no pós-Constituinte. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2007.
[3] Araújo, Clara. “Partidos políticos e gênero: mediações nas rotas de ingresso das mulheres na representação política”, in: Revista de Sociologia e Política, nº 24, Curitiba, junho de 2005.