Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres

Publicado em 27/05/2010 17:23Modificado em 30/11/2019 17:15
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 DECRETO Nº 8.030, DE 20 DE JUNHO DE 2013

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Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 6º À Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres compete: 
 

I - desenvolver, apoiar e disseminar estudos, projetos e pesquisas sobre temáticas de gênero, trabalho e autonomia das mulheres, para subsidiar definições de políticas para as mulheres e sua participação social; 


II - formular políticas e desenvolver, implementar, apoiar, monitorar e avaliar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho e autonomia econômica, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais; e 


III - apoiar os eixos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres relativos aos temas de competência da Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres. 

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