Secretaria Executiva

Publicado em 27/05/2010 17:07Modificado em 30/11/2019 17:15
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DECRETO Nº 8.030, DE 20 DE JUNHO DE 2013

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Dos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete: 

I - assistir a Ministra de Estado na definição de diretrizes, no planejamento estratégico da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e na coordenação e supervisão das atividades das secretarias integrantes da sua estrutura; 

II - apoiar a formulação, a articulação e a implementação, no âmbito do Governo federal, do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, e de outras ações e programas afetos às políticas para as mulheres; 

III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração de recursos de tecnologia da informação, de pessoal civil, de serviços gerais, de documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República; 

IV - assessorar a Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em assuntos de natureza federativa referentes à temática de políticas para as mulheres, em articulação com Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; 

V - coordenar a organização e a manutenção do acervo bibliográfico sobre as políticas para as mulheres e igualdade de gênero da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; 

VI - coordenar as atividades relacionadas ao Observatório Brasil da Igualdade de Gênero; 

VII - coordenar o acompanhamento e avaliação da implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e de outros programas e ações

referentes às políticas para as mulheres; e 

VIII - coordenar o comitê de articulação e monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e prover os meios necessários para a execução de suas atividades. 

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