CNDM
DECRETO Nº 8.030, DE 20 DE JUNHO DE 2013
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Seção III
Do Órgão Colegiado
Art. 9º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e no Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008.