Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher
O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher lançado em agosto de 2007 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como parte da Agenda Social do Governo Federal, consiste num acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros para o planejamento de ações que visem à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo território nacional.
O Pacto apresenta uma estratégia de gestão que orienta a execução de políticas de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, no sentido de garantir a prevenção e o combate à violência, a assistência e a garantia de direitos às mulheres. A proposta é organizar as ações pelo enfrentamento à violência contra mulheres, com base em quatro eixos de atuação, alinhando aspectos técnicos, políticos, culturais, sociais e conceituais acerca do tema, orientando procedimentos, construindo protocolos, normas e fluxos que institucionalizem e garantam legitimidade aos serviços prestados e às políticas implementadas.
Devido à complexidade de questões que envolvem mulheres em situação de violência, tendo em vista propor soluções às causas estruturais e históricas que desencadeiam a situação em si, o debate é pautado e a responsabilidade é assumida por diferentes áreas de governo (planejamento, orçamento, justiça, educação, saúde, assistência social, trabalho, segurança pública, cultura, entre outros), prevendo a articulação entre os poderes executivo, legislativo e judiciário, tendo em vista garantir o atendimento integral e o ciclo completo da política pública.
Essa articulação é feita dentro de cada esfera de governo - federal, estadual e municipal (articulação horizontal) - e, entre elas (articulação vertical), de forma a definir competências, co-responsabilidades e garantir a capilaridade dos serviços, programas, projetos e ações. As instâncias de pactuação para articulação das questões relativas ao enfrentamento da violência contra mulheres, no âmbito do Pacto Nacional, são as Câmaras Técnicas Federal, Estaduais e Municipais.
Ao Governo Federal, especificamente, à Secretaria de Política para Mulheres, por meio da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, compete estabelecer diretrizes gerais, elaborar o planejamento das ações, articular a rede de enfrentamento, orientar os estados e municípios, monitorar e avaliar a implementação da política em todo território nacional. Aos governos estaduais, em conjunto com o governo federal, compete o planejamento, a articulação da rede de enfrentamento à Violência contra Mulheresem âmbito estadual, a orientação, a execução e o monitoramento da política no estado, nas subdivisões regionais e nos municípios. Aos municípios compete a articulação da rede municipal, a execução da política, o monitoramento e a avaliação dos serviços.
Como forma de organizar todas as atribuições e efetivar a implementação da política, os estados foram motivados a aderir ao pacto (link para adesão ao Pacto) por meio da assinatura do Acordo de Cooperação Federativa (link para o modelo) entre a Secretaria de Política para Mulheres e o Governo do Estado correspondente. Diversas reuniões entre representantes da SPM e dos governos estaduais foram realizadas com o objetivo de garantir a adesão dos estados e, conseqüentemente, a construção de um processo integrado na implementação da política pública.
Os estados que aderiram ao pacto constituíram a Câmara Técnica Estadual de Gestão do Pacto, elaboraram o Projeto Integral Básico (PIB) contendo diagnóstico dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência no estado e o planejamento de ações nos quatro eixos do pacto, para serem executadas no período de 2008 a 2011, com recursos co financiados pela Secretaria de Política para Mulheres e demais Ministérios e órgãos federais integrantes do Pacto Nacional. Além disso, definiram municípios pólos, os quais deverão, conforme planejamento feito pelo estado, constituir uma rede de serviços especializados de referência que garanta a cobertura do atendimento às mulheres que residem nos municípios da área de abrangência.
Até julho de 2010:
• 22 estados aderiram ao Pacto;
• 2 estados (PR e SC) estão em processo de pactuação;
• DF, RO e RS não assinaram o Pacto;
• 25 estados apresentaram o PIB (AC, AM, AP, PA, RO, RR, TO, AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE, DF, GO, MS, MT, ES, MG, RJ, SP, RS), incluindo DF e RO, embora não tenham pactuado com o Governo Federal e RS onde 102 municípios pactuaram;
• 23 estados têm Câmara Técnica Estadual instalada, incluindo RO que não pactuou;
• 20 estados (AC, AM, AP, PA, RO, RR, TO, AL, BA, CE, PB, PE, PI, SE, GO, MS, ES, RJ, SP, RS) responderam ao questionário de monitoramento do pacto , incluindo RO e RS que ainda não pactuaram;
• 4 estados já pactuados (MA, MT, RN e MG) não responderam o questionário de monitoramento do Pacto;
• Dos 22 estados que aderiram ao pacto, 18 possuem Organismos Estaduais de Política para Mulheres, sendo que 13 foram criados a partir de 2007 e 4 foram criados antes de 2007; (RN está sem data)
• Dos 22 estados que aderiram ao Pacto, 4 não possuem Organismos de Política para Mulheres (PI, RR, ES, SP);
• Dos 5 estados que não aderiram ao Pacto, RO, DF, SC e RS possuem Organismos de Política para Mulheres;
• De 2007 a maio de 2010 foram repassados pela Secretaria de Política para Mulheres (SPM/PR) aos estados e municípios (Governos e ONGs), via convênio, um total de R$ 90.495.887,26 em recursos correntes e de capital para utilização em projetos (de apoio a serviços, campanha, capacitação, eventos e outros) inscritos nos quatro eixos do Pacto.