Brasil sem homofobia

Publicado em 11/10/2004 10:22Modificado em 30/11/2019 11:27
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por Ane Teixeira da Cruz

(Gerente de Projetos da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres)

O Programa Brasil sem Homofobia é uma reunião de esforços do Governo Federal, pela primeira vez, vários Ministérios articulam uma política unificada em favor da população homossexual.

Uma das primeiras medidas adotadas pelo Governo brasileiro para implementação das recomendações oriundas da Conferência de Durban foi a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), em outubro de 2001. Entre as vertentes temáticas tratadas pelo CNCD está o combate à discriminação com base na orientação sexual.

Representantes de organizações da sociedade civil, dos movimentos de gays, lésbicas e transgêneros integram o Conselho e, em 2003, criou-se uma Comissão Temática permanente para receber denúncias de violações de direitos humanos com base na orientação sexual.

Ainda em 2003, no mês de novembro, o CNCD cria um Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa Brasileiro de Combate à Violência e à Discriminação a Gays, Lésbicas, Travestis, Transgêneros e Bissexuais (GLTBS) e Promoção da Cidadania Homossexual.

Sua implementação contou com dez pontos específicos:

I – Articulação e fomento da política de promoção dos direitos de homossexuais – promover a articulação e a parceria entre órgãos governamentais, institutos e pesquisas e Universidades com o objetivo de estabelecer estratégias específicas e instrumentos técnicos que possam mapear a condição sócio-econômica da população homossexual e monitorar indicadores de resultados sobre o combate à discriminação por orientação sexual.

II – Legislação e Justiça – apoiar, articular e promover junto com Parlamento Brasileiro proposições que impeçam a discriminação decorrente de orientação sexual e promovam os direitos homossexuais e ainda, estabelecer estratégias com os operadores do Direito.

III – Cooperação Internacional – apoiar o reconhecimento por parte dos governos, dos órgãos públicos e de toda a sociedade para que a discriminação em razão da orientação sexual caracterize violação dos direitos e liberdades fundamentais asseguradas pela Constituição Federal, bem como pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos.

IV – Direito a Segurança – estimular o desenvolvimento e o apoio na implementação de políticas públicas de capacitação e de qualificação de políticas para o acolhimento, o atendimento e a investigação em caráter não-discriminatório, além da inclusão nas matrizes curriculares das Polícias e Guardas Municipais do recorte de orientação sexual e do combate a homofobia nos eixos temáticos de direitos humanos, e a sistematização de casos de crimes de homofobia que possibilite a criação de uma literatura criminal sobre o tema.

V – Direito à Educação – promover a cultura de valores de respeito à paz e à não discriminação por orientação sexual. Elaborar diretrizes que orientam o sistema de ensino na implementação de ações que comprovem o respeito ao cidadão e à não discriminação por orientação sexual.

VI – Direito à Saúde – consolidar um atendimento e tratamento igualitário, através da formalização do Comitê Técnico “Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais” do Ministério da Saúde que tem como objetivo a estruturação de uma Política Nacional de Saúde para este segmento da população.

VII – Direito ao Trabalho – garantir uma política de acesso e de promoção da não discriminação por orientação sexual por meio do desenvolvimento no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego de um programa de sensibilização de gestores públicos sobre a importância da qualificação profissional de gays, lésbicas e travestis, nos diversos ramos / ocupações do mundo do trabalho, contribuindo para a erradicação da discriminação a esses segmentos.

VIII – Direito à Cultura – construir uma política que valoriza a cultura da paz e os valores ligados à promoção da diversidade humana por intermédio da criação de um Grupo de Trabalho para elaborar um plano para o fomento, incentivo e apoio às produções artísticas e culturais que promovam a cultura e a não discriminação por orientação sexual.

IX – Política para a Juventude – apoiar a implementação de projetos de prevenção contra a discriminação e a homofobia nas escolas, em parceria com agências internacionais de cooperação e com a sociedade civil organizada.

X – Política para as Mulheres – inserir a população lésbica no Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência contra a Mulher.

XI – Política contra o Racismo – criar instrumentos técnicos para diagnosticar e avaliar as múltiplas formas de discriminação combinadas com o racismo, homofobia e preconceito de gênero.

Dados Importantes

Uma pesquisa feita por ocasião da Parada Gay do ano de 2003 revelou que o Presidente Lula foi o candidato escolhido por 81,1% dos entrevistados. A mesma pesquisa revela que os conhecimentos sobre vitimização de homossexuais no Brasil estão baseados principalmente em duas fontes:

Ø série de levantamentos a partir de notícias sobre violências contra homossexuais publicadas em jornais brasileiros (o arquivo de recortes de imprensa recolhido pelo Grupo Gay da Bahia gerou dossiês e livros que se tornam importantes para registrar, denunciar e conhecer crimes violentos, especialmente assassinatos cometidos contra homossexuais);

Ø dados gerados pelo Disque Defesa Homossexual do Rio de Janeiro (a análise dos primeiros 500 casos atendidos ampliou a percepção sobre dinâmicas mais silenciosas e cotidianas da homofobia, tais como a discriminação, a ofensa e a extorsão e também o conflito de natureza interativa entre parceiros).

De um modo geral, o fato de quase 60% desses entrevistados já ter sido alguma vez vítima de algum tipo de agressão motivada pela orientação sexual confirma a impressão de que a homofobia se reproduz sob múltiplas formas e em proporções muito significativas.

Já em relação à violência sexual associada à homossexualidade, as mulheres sofrem menos proporcionalmente aos homens. Ou seja, a despeito da imprecisão do termo violência sexual (não sendo especificado se são casos de assédio, abuso infantil / juvenil, sexo não consentido ou uso de violência física para consumação do estupro) esse resultado pode indicar que a violência sexual relacionada à homofobia é uma prática tipicamente de homens contra homens.

A discriminação é campeã das agressões contra todos os homossexuais. As experiências de discriminação são igualmente distribuídas entre homossexuais femininos (61,8%) e masculinos (61,2%). São mais altas para transgêneros (73,1%) e menores para bissexuais (34,1%). A experiência da discriminação é percebida de forma igualmente intensa por homossexuais muito jovens (64,3% na faixa entre 19 e 21 anos) e por mais velhos (61% na faixa acima de 40 anos).

O Movimento Homossexual

Não há dúvida quanto ao fato da incansável luta pela cidadania produzir importantes frutos. A homossexualidade foi retirada da relação de doenças pelo Conselho Federal de Medicina em 1985 (vários anos antes de a OMS fazer o mesmo) e o Conselho Federal de Psicologia, por sua vez, determinou em 1999 que nenhum profissional pode exercer “ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas”.

Em que pese o fato de a Constituição Federal de 1988 não contemplar a orientação sexual entre as formas de discriminação a serem coibidas no país, diferentes constituições estaduais e legislações municipais vêm condenando explicitamente esse tipo de discriminação. Atualmente, a proibição de discriminação por orientação sexual consta de três Constituições Estaduais (Mato Grosso, Sergipe e Pará) e já existe legislação específica sobre o assunto em 5 estados e no Distrito Federal (RJ, SC, MG, SP, RS). Mais de oitenta municípios brasileiros têm algum tipo de lei destinada à proteção dos direitos humanos de homossexuais e ao combate à discriminação por orientação sexual.

O poder judiciário brasileiro apresenta-se nos últimos anos como outra arena em que se percebem notáveis avanços na defesa dos direitos das minorias sexuais no país. Em alguns casos, como o da extensão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão aos casais homossexuais, determinado pelo INSS em 2001, foram ações judiciais movidas por grupos de ativistas homossexuais que abriram caminho para as mudanças legislativas. Em outros, a sensibilidade de certos juízes abriu precedente importante no sentido do reconhecimento do direito que homossexuais têm sobre a guarda dos filhos que criam em comum com seus companheiros ou companheiras (como foi o caso da guarda de Francisco, o filho da cantora Cássia Eller, após sua morte). Na área criminal, também merece destaque como marco do combate aos crimes de ódio no país, a histórica sentença proferida pelo juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal que condenou os assassinos de Édson Néris, barbaramente linchado no ano 2000 no centro da cidade de São Paulo, por estar caminhando de mãos dadas com seu namorado.

Finalmente, o “Programa Brasil Sem Homofobia - Combate à Violência e à Discriminação contra GLTBs e Promoção da Cidadania de Homossexuais” sinaliza à sociedade brasileira, de modo claro, que enquanto houver cidadãos cujos direitos fundamentais não são respeitados por motivos relativos à orientação sexual, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso ou opinião política, não se poderá afirmar que a sociedade brasileira seja justa, igualitária, democrática e tolerante. Com este novo Programa, o Governo Federal dá um passo crucial em direção à construção de uma verdadeira cultura de paz.

Brasília, 18 de maio de 2004

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