Cota de Reserva Ambiental

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um instrumento inovador instituído pelo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012). Seu objetivo é estimular a conservação ambiental por meio da valorização econômica da vegetação nativa, criando benefícios tanto para proprietários rurais com áreas conservadas, quanto para aqueles que possuem passivos ambientais e necessitam regularizá-los. Ao permitir a negociação desse ativo ambiental, a CRA amplia a escala das compensações ambientais e torna o processo de regularização mais simples e célere. Dessa forma, o instrumento alia conservação ambiental, segurança jurídica e geração de valor econômico, incentivando a conservação e a recuperação da vegetação nativa de maneira estratégica e sustentável.
A CRA é um título nominativo que representa 1 (um) hectare (ha) de vegetação nativa existente ou em processo de recuperação, que esteja mantida sob os seguintes regimes de proteção:
- Servidão Ambiental, instituída na forma do Art. 9º da Lei Federal nº 6.938/1981.
- Reserva Legal estabelecida voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais legais exigidos no Art. 12º da Lei Federal nº 12.651/2012.
- Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN).
- Propriedades rurais localizadas dentro de Unidades de Conservação de domínio público que ainda não tenham sido desapropriadas.
- Vegetação nativa em Reservas Legais dos imóveis até 4 (quatro) módulos fiscais, conforme definição do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012.

Quer saber um pouco mais? Acesse o vídeo.
Coordenação-Geral de Estratégias e Instrumentos para a Regularização Ambiental Rural - CGEI - cgei@florestal.gov.br
