Cota de Reserva Ambiental

Banner com fundo de mapa aéreo e o texto “Cota de Reserva Ambiental” em letras brancas.
Publicado em 30/04/2026 10:46Modificado em 18/05/2026 13:09
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A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um instrumento inovador instituído pelo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012). Seu objetivo é estimular a conservação ambiental por meio da valorização econômica da vegetação nativa, criando benefícios tanto para proprietários rurais com áreas conservadas, quanto para aqueles que possuem passivos ambientais e necessitam regularizá-los. Ao permitir a negociação desse ativo ambiental, a CRA amplia a escala das compensações ambientais e torna o processo de regularização mais simples e célere. Dessa forma, o instrumento alia conservação ambiental, segurança jurídica e geração de valor econômico, incentivando a conservação e a recuperação da vegetação nativa de maneira estratégica e sustentável.

A CRA é um título nominativo que representa 1 (um) hectare (ha) de vegetação nativa existente ou em processo de recuperação, que esteja mantida sob os seguintes regimes de proteção:

  1. Servidão Ambiental, instituída na forma do Art. 9º da Lei Federal nº 6.938/1981.
  2. Reserva Legal estabelecida voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais legais exigidos no Art. 12º da Lei Federal nº 12.651/2012.
  3. Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN).
  4. Propriedades rurais localizadas dentro de Unidades de Conservação de domínio público que ainda não tenham sido desapropriadas.
  5. Vegetação nativa em Reservas Legais dos imóveis até 4 (quatro) módulos fiscais, conforme definição do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012.
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Quer saber um pouco mais? Acesse o vídeo.

Coordenação-Geral de Estratégias e Instrumentos para a Regularização Ambiental Rural  - CGEI - cgei@florestal.gov.br 

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