Cota de Reserva Ambiental

Publicado em 30/04/2026 10:46Modificado há 5 horas
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A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um instrumento criado, principalmente, para facilitar a compensação de Reserva Legal em propriedades rurais que atendam aos requisitos legais estabelecidos na Lei Federal nº 12.651/2012 (Artigos nº 44 a 50), permitindo que áreas com déficit sejam regularizadas de forma mais rápida e com menor custo. Ao transformar ativos ambientais em ativos financeiros, a CRA reduz custos de transação e amplia a escala dessas compensações. O mecanismo beneficia tanto proprietários com áreas conservadas, que podem ser remunerados por essa ação, quanto aqueles com passivos ambientais, que conseguem se regularizar de forma mais simples e célere, contribuindo para a regularização ambiental.

A CRA é um título nominativo que representa um (1) hectare (ha) de vegetação nativa existente ou em processo de recuperação, que esteja mantida sob os seguintes regimes de proteção:

  1. Servidão Ambiental, instituída na forma do Art. 9º da Lei Federal nº 6.938/1981.
  2. Reserva Legal estabelecida voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais legais exigidos no Art. 12º da Lei Federal nº 12.651/2012.
  3. Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN).
  4. Propriedades rurais localizadas dentro de Unidades de Conservação de domínio público que ainda não tenham sido desapropriadas.
  5. Vegetação nativa em Reservas Legais dos imóveis até quatro (4) módulos fiscais, conforme definição do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012.
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Quer saber um pouco mais? Acesse o vídeo.

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