Cota de Reserva Ambiental
A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um instrumento criado, principalmente, para facilitar a compensação de Reserva Legal em propriedades rurais que atendam aos requisitos legais estabelecidos na Lei Federal nº 12.651/2012 (Artigos nº 44 a 50), permitindo que áreas com déficit sejam regularizadas de forma mais rápida e com menor custo. Ao transformar ativos ambientais em ativos financeiros, a CRA reduz custos de transação e amplia a escala dessas compensações. O mecanismo beneficia tanto proprietários com áreas conservadas, que podem ser remunerados por essa ação, quanto aqueles com passivos ambientais, que conseguem se regularizar de forma mais simples e célere, contribuindo para a regularização ambiental.
A CRA é um título nominativo que representa um (1) hectare (ha) de vegetação nativa existente ou em processo de recuperação, que esteja mantida sob os seguintes regimes de proteção:
- Servidão Ambiental, instituída na forma do Art. 9º da Lei Federal nº 6.938/1981.
- Reserva Legal estabelecida voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais legais exigidos no Art. 12º da Lei Federal nº 12.651/2012.
- Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN).
- Propriedades rurais localizadas dentro de Unidades de Conservação de domínio público que ainda não tenham sido desapropriadas.
- Vegetação nativa em Reservas Legais dos imóveis até quatro (4) módulos fiscais, conforme definição do Art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012.

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