Pessoa com Deficiência

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)

Versão 0.0.1 - 08/03/2022

O Registro de Referência da Pessoa com Deficiência foi instituído pela Resolução nº 10, de 23 de junho de 2022 do CCGD (Comitê Central de Governança de Dados), e tem a finalidade de:

  • promover a interoperabilidade do conjunto de dados entre os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • auxiliar a formulação, a implementação, a avaliação, o monitoramento e a gestão de políticas públicas;
  • fomentar a qualidade e a fidedignidade dos dados custodiados pelos órgãos gestores de dados;
  •  aumentar a eficiência e reduzir custos das operações internas dos sistemas de informação dos órgãos gestores e consumidores de dados;
  • orientar o acesso aos órgãos e entidades ao conjunto de dados relacionado à Application Programming Interface - API da Pessoa com Deficiência, que tem como finalidade identificar de forma automática se determinado cidadão pesquisado é uma pessoa com deficiência, segundo a legislação vigente, a partir dos dados disponíveis:

a) na Base de Dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

b) na Base de Dados da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência; e

c) na Base de Dados da Avaliação Biopsicossocial.

Recebendo como parâmetro de entrada o CPF do cidadão, a API realiza uma pesquisa nas bases de dados relacionadas retornando um valor que indica se foi ou não encontrado um registro deste CPF cadastrado como Pessoa com Deficiência. Em caso positivo, tem-se que o cidadão pesquisado possui uma deficiência comprovada nos termos da referida Lei. Em caso de retorno negativo, a informação significa apenas que o cidadão ainda não está cadastrado em nenhuma das bases de dados pesquisadas.

A abrangência da consulta da API será implementada em etapas, iniciando com a consulta à base de beneficiários do BPC e da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, que regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Posteriormente, a abrangência incluirá a pesquisa na base de dados do Cadastro-Inclusão e da Avaliação Biopsicossocial.

 

Qual o Impacto desta API?

O impacto estimado da interoperabilidade deste serviço público é de R$ 64,98.

Para maiores informações sobre a metodologia de Cálculo de Impacto da Interoperabilidade, acesse:  https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/calculadora-de-impacto  

 

 

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