Certidão de Antecedentes Criminais
Ministério da Justiça e Segurança Pública – Polícia Federal
Versão 2.0
A API Antecedentes Criminais retorna a informação de NADA CONSTA quando não houver registro de decisão condenatória com trânsito em julgado em favor da pessoa consultada. Reflete a consulta pública que pode ser realizada por qualquer pessoa na internet – https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/.
Não será emitida uma certidão de “consta” neste serviço, pois essa informação dependerá de confirmação presencial junto à Polícia Federal, notadamente em razão do número de homônimos existentes.
Para emitir o NADA CONSTA, a API consulta a base de dados do Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC, gerenciado pela Polícia Federal por intermédio do Instituto Nacional de Identificação (INI/DPA/PF).
Os dados do SINIC são alimentados com os Boletins Individuais Criminais (art. 809 do Código de Processo Penal) e, portanto, destina-se ao registro de cada uma das etapas da persecução penal, tais como indiciamentos, denúncias, condenações ou absolvições, início do cumprimento da pena, dentre outros, envolvendo determinada pessoa que supostamente tenha praticado determinado crime. Contempla assim as informações de Tribunais Superiores, Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, Polícia Federal, Polícias Civis e Polícias Penais.
No presente serviço, por força do art. 6º da Lei 12.037/2009, apenas são consideradas, para fins civis, as decisões condenatórias com trânsito em julgado:
Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Qual o Impacto desta API?
O Impacto estimado da Interoperabilidade deste serviço público é de R$ 7,98.
Para maiores informações sobre a metodologia de Cálculo de Impacto da Interoperabilidade, acesse: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/calculadora-de-impacto
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