Concessão de 2022 beneficiará 1,9 mil cursos
Aperfeiçoamento dos critérios iguala o quantitativo inicial de auxílios dos três Colégios: Ciências da Vida, Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, e Humanidades.

Em 2022, a CAPES igualou as quantidades mínimas de bolsas que cada programa de pós-graduação terá direito, independentemente do Colégio das áreas de avaliação. A partir deste ano, os cursos ligados às Humanidades, Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, e Ciências da Vida terão o mesmo patamar inicial de auxílios. A correção foi feita a pedido de Cláudia Queda de Toledo, presidente da Fundação, para que o modelo seja igualitário para todas as áreas. “Não temos que diferenciar, mas consolidar um modelo que promova a igualdade na concessão de bolsas”, argumenta.
Com o novo critério, publicado nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial da União , o modelo de concessão beneficiará 1,9 mil cursos, sem prejuízos aos demais. Assim, um mestrado com nota 4 na avaliação, terá, inicialmente, 8 bolsas em qualquer um dos três Colégios. Pelos critérios vigentes em 2020 e 2021, este mesmo curso teria um número menor de bolsas nas áreas que formam as Humanidades e Ciências da Vida.
Com o modelo, criado em 2020, a concessão de benefícios passou a levar em conta, na redistribuição da totalidade de bolsas (cerca de 84 mil), a nota obtida na avaliação, o nível do curso (mestrado e doutorado) e a ponderação de dois fatores: o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), para priorizar municípios com menores indicadores, e o fator Titulação Média de Cursos (TMC), cujo intuito é diferenciar cursos pelo tamanho.

Assim, levando-se em conta a limitação para ganhos, um curso de mestrado, por exemplo, nota 6 na avaliação, que inicialmente, pelos critérios de distribuição, teria direito a 13 bolsas, mas que atualmente tem seis bolsas, passará a receber as 13 bolsas, pois, por ser nota seis, não tem teto para elevação do total de benefícios.
Em implantação de forma gradativa, o modelo corrigiu distorções geradas nas concessões anteriores de bolsas. Foram identificados na época da elaboração dos critérios, por exemplo, cursos de doutorado semelhantes (mesmas notas, área de conhecimento e localização geográfica) com número de bolsas muito diferentes. Também foram observados cursos de excelência com quantidade de bolsas inferior ao de cursos com nota mínima permitida.
O modelo alia a concessão de bolsas aos resultados da avaliação, valorizando o desempenho acadêmico. Também cumpre a determinação do Plano Nacional de Educação (PNE), com a ampliação do investimento em cursos de doutorado e a promoção da redução da desigualdade regional.
As regras valem no período de março de 2022 a fevereiro de 2023 e para as bolsas concedidas no País por meio dos Programas de Demanda Social ( DS ), de Excelência Acadêmica ( Proex ), de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares ( Prosup ) e de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior ( Prosuc ).
Nos casos em que a distribuição de bolsas reduzir o número de benefícios que estejam sendo utilizados em fevereiro de 2022, a CAPES concederá as bolsas em caráter de empréstimo. A medida assegura a manutenção de todas as bolsas vigentes.
Legenda das imagens:
Banner e i magem 1 : Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação)
Imagem 2: Cláudia Queda de Toledo, presidente da CAPES (Foto: Naiara Demarco - CCS/CAPES)
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CCS/CAPES)
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