Comunicado Decendial
FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB
Comunicado Decendial
FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB
A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A. creditará em 10/09/2021, já descontados os 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, os recursos correspondentes à primeira parcela do mês de setembro de 2021 dos Fundos de Participação - FPM/FPE , no valor total de R$ 7.264.680.805,74 , calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda - IR, no valor de R$ 16.909.054.196,19, e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no valor de R$ 3.729.243.546,90.
Para obter o valor da cota individual de cada beneficiário, multiplica-se o valor líquido da terceira cota do mês de agosto de 2021, creditado em 30/08/2021, pelo fator de multiplicação informado abaixo:
FUNDO | VALOR EM R$ | FATOR DE MULTIPLICAÇÃO |
FPM | 3.714.893.593,84 | 1,4932 |
FPE | 3.549.787.211,90 | Vide página 3 |
IPI-EXPORTAÇÂO | 298.339.483,79 | 3,3186 |
Obs.: valores já descontados da parcela referente ao Fundeb (20%)
Serão também creditadas no FUNDEB, na mesma data, as retenções nos termos da lei, com a seguinte composição:
RETENÇÃO E DEPÓSITO FUNDEB | |||
ORIGEM FPM | ORIGEM FPE | ORIGEM IPI-EXP | TOTAL |
R$ 928.723.398,46 | R$ 887.446.802,97 | R$ 74.584.870,95 | R$ 1.890.755.072,38 |
Encontra-se ao final a discriminação da base de cálculo relativa a esta distribuição.
O Banco do Brasil S/A disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das cotas dos Fundos de Participação com todos os lançamentos a crédito e a débito. Para efetuar a consulta, acesse a página do Tesouro Nacional https://www./pt-br/estados-e-municipios/transferencias-a-estados-e-municipios/transferencias-constitucionais-e-legais , e em 2-Liberações clique no link “Depósito Bancário (FPM, FPE e IPI-EX)”.
Para receber esse comunicado via e-mail, solicite sua inclusão na lista de distribuição de correio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional referente às transferências constitucionais clicando aqui .
Demonstrativo das Transferências das Receitas Federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios e aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro–Oeste - 1ª cota de setembro de 2021
DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO R$ MIL | ||||||
RECEITAS | ARRECADAÇÃO | DEDUÇÃO | DEDUÇÃO | INCENTIVOS | RESTITUIÇÃO | ARRECADAÇÃO |
Imposto de Renda de Pessoa Física | 3.764.203 | - | - | - | 7.283 | 3.756.920 |
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | 14.151.131 | - | - | 37 | 2.890.912 | 11.260.182 |
Imposto de Renda Retido na Fonte | 6.483.305 | - | - | - | 5.127.987 | 1.355.318 |
Multas e Juros (I.R.) | 536.634 | - | - | - | 1 | 536.634 |
SUBTOTAL - IR | 24.935.273 | - | - | 37 | 8.026.182 | 16.909.054 |
Imposto sobre Produtos | 3.722.683 | - | - | - | 46.728 | 3.675.955 |
Multas e Juros (IPI) | 53.289 | - | - | - | 53.289 | |
SUBTOTAL - IPI | 3.775.972 | - | - | - | 46.728 | 3.729.244 |
TOTAL RECEITAS | 28.711.245 | - | - | 37 | 8.072.910 | 20.638.298 |
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO R$ MIL | ||||||
RECEITAS | MUNICÍPIOS | ESTADOS | REGIÕES | |||
FPM | FPE | IPI-EXP | FNE | FNO | FCO | |
Imposto de Renda de Pessoa Física | 845.307 | 807.738 | 67.625 | 22.542 | 22.542 | |
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | 2.533.541 | 2.420.939 | 202.683 | 67.561 | 67.561 | |
Imposto de Renda Retido na Fonte | 304.946 | 291.393 | 24.396 | 8.132 | 8.132 | |
Multas e Juros (I.R.) | 120.743 | 115.376 | 9.659 | 3.220 | 3.220 | |
SUBTOTAL - IR | 3.804.537 | 3.635.447 | 304.363 | 101.454 | 101.454 | |
Imposto sobre Produtos Industrializados | 827.090 | 790.330 | 367.595 | 66.167 | 22.056 | 22.056 |
Multas e Juros (IPI) | 11.990 | 11.457 | 5.329 | 959 | 320 | 320 |
SUBTOTAL - IPI | 839.080 | 801.787 | 372.924 | 67.126 | 22.375 | 22.375 |
Retenção para o Fundeb (-20%) | 928.723 | 887.447 | 74.585 | |||
TOTAL | 3.714.894 | 3.549.787 | 298.339 | 371.489 | 123.830 | 123.830 |
Observações:
Receita classificada referente ao período de 21 a 31/08/2021.
Na arrecadação bruta do IR estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
Demonstrativo da Distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
1ª cota de setembro de 2021
A partir de 1º de janeiro de 2016 passaram a vigorar os novos critérios de distribuição do FPE presentes na Lei Complementar nº 143 de 2013: para cada decêndio a partir de 2016, os valores que as unidades federativas receberam no correspondente decêndio do exercício de 2015 será corrigido pela variação acumulada do IPCA e por 75% da variação real do último PIB definitivo disponível. Com isso, cria-se um valor de referência que separará dois critérios de distribuição.
Caso o percentual da arrecadação líquida do IR e IPI destinado ao FPE seja inferior ao valor de referência, o valor será integralmente distribuído de acordo com os coeficientes fixos constantes do anexo da LC 62/89. No entanto, se o montante a ser distribuído superar o valor de referência, a parcela excedente será distribuída conforme os novos critérios estabelecidos no inciso III da LC 143/13.
A fim de normatizar os procedimentos a serem seguidos pelas diversas instituições envolvidas na distribuição dos recursos do FPE segundo a nova metodologia – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Banco do Brasil e o próprio Tribunal de Contas da União – o TCU emitiu a Instrução Normativa nº 75, de 9 de dezembro de 2015, na qual fixou, dentre uma série de outros dispositivos, as seguintes regras para o cálculo das cotas decendiais devidas às unidades da federação (art. 9º, § 5º):
- Empregar a variação acumulada do IPCA no período entre o mês anterior ao corrente e o mês correspondente ao múltiplo de doze meses nas distribuições do segundo e do terceiro decêndios do mês corrente e do primeiro decêndio do mês seguinte;
- Utilizar a variação real anual do PIB definitivo informada em novembro de cada ano nas distribuições de todo o exercício seguinte.
FPE a ser distribuido no 1º decêndio de set/21 |
R$ 3.549.787.211,90 |
FPE distribuido no 1º decêndio de set/15 (a) | Correção PIB 1 | Correção IPCA 2 | Valor de Referência |
R$ 1.727.494.738,94 | 1,01350 | 1,3431 | R$ 2.351.520.859,35 |
1) 75% da variação do PIB definitivo de 2018, divulgado pelo IBGE em nov/20, em relação ao PIB de 2017.
2) Variação acumulada do IPCA entre jul/15 e jul/21.
Distribuição - critério art. 2º, inciso II e § 2º da LC 143/13 | Distribuição - critério art. 2º, inciso III da LC 143/13 |
66,24% | 33,76% |
Demonstrativo da Distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
1ª cota de setembro de 2021
(*) Os valores já estão descontados da parcela de 20% destinada ao FUNDEB.
Obs.: valores estimados. O cálculo definitivo do repasse está a cargo do Banco do Brasil.
Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução das Transferências Financeiras Intergovernamentais - COINT/STN/ME
Em caso de dúvida, clique aqui.
Siga o Tesouro Nacional também no Twitter ( https://twitter.com/TesouroNacional ) e no Instagram ( https://www.instagram.com/tesouronacional )