Comunicado Decendial

FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB

Publicado em 08/09/2021 11:27Modificado em 23/10/2023 09:53
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Comunicado Decendial

FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB

A Secretaria do Tesouro Nacional informa que o Banco do Brasil S.A. creditará em 10/09/2021, já descontados os 20% (vinte por cento) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, os recursos correspondentes à primeira parcela do mês de setembro de 2021 dos Fundos de Participação - FPM/FPE , no valor total de R$ 7.264.680.805,74 , calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda - IR, no valor de R$ 16.909.054.196,19, e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no valor de R$ 3.729.243.546,90.

Para obter o valor da cota individual de cada beneficiário, multiplica-se o valor líquido da terceira cota do mês de agosto de 2021, creditado em 30/08/2021, pelo fator de multiplicação informado abaixo:

FUNDO

VALOR EM R$

FATOR DE MULTIPLICAÇÃO

FPM

3.714.893.593,84

1,4932

FPE

3.549.787.211,90

Vide página 3

IPI-EXPORTAÇÂO

298.339.483,79

3,3186

Obs.: valores já descontados da parcela referente ao Fundeb (20%)

Serão também creditadas no FUNDEB, na mesma data, as retenções nos termos da lei, com a seguinte composição:

RETENÇÃO E DEPÓSITO FUNDEB

ORIGEM FPM

ORIGEM FPE

ORIGEM IPI-EXP

TOTAL

R$ 928.723.398,46

R$ 887.446.802,97

R$ 74.584.870,95

R$ 1.890.755.072,38

Encontra-se ao final a discriminação da base de cálculo relativa a esta distribuição.

O Banco do Brasil S/A disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das cotas dos Fundos de Participação com todos os lançamentos a crédito e a débito. Para efetuar a consulta, acesse a página do Tesouro Nacional https://www./pt-br/estados-e-municipios/transferencias-a-estados-e-municipios/transferencias-constitucionais-e-legais , e em 2-Liberações clique no link “Depósito Bancário (FPM, FPE e IPI-EX)”.

Para receber esse comunicado via e-mail, solicite sua inclusão na lista de distribuição de correio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional referente às transferências constitucionais clicando aqui .

Demonstrativo das Transferências das Receitas Federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios e aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro–Oeste - 1ª cota de setembro de 2021

DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO                                                                               R$ MIL

RECEITAS

ARRECADAÇÃO
BRUTA
(A)

DEDUÇÃO
PIN
(B)

DEDUÇÃO
PROTERRA
(C)

INCENTIVOS
FISCAIS
(D)

RESTITUIÇÃO
(E)

ARRECADAÇÃO
LÍQUIDA
(F=A-B-C-D-E)

Imposto de Renda de Pessoa Física

3.764.203

-

-

-

7.283

3.756.920

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

14.151.131

-

-

37

2.890.912

11.260.182

Imposto de Renda Retido na Fonte

6.483.305

-

-

-

5.127.987

1.355.318

Multas e Juros (I.R.)

536.634

-

-

-

1

536.634

SUBTOTAL - IR

24.935.273

-

-

37

8.026.182

16.909.054

Imposto sobre Produtos
Industrializados

3.722.683

-

-

-

46.728

3.675.955

Multas e Juros (IPI)

53.289

-

-

 

-

53.289

SUBTOTAL - IPI

3.775.972

-

-

-

46.728

3.729.244

TOTAL RECEITAS

28.711.245

-

-

37

8.072.910

20.638.298

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO                                                                                    R$ MIL

RECEITAS

MUNICÍPIOS

ESTADOS

REGIÕES

FPM
(22,5% x F)

FPE
(21,5% x F)

IPI-EXP
(10% x F)

FNE
(1,8% x F)

FNO
(0,6% x F)

FCO
(0,6% x F)

Imposto de Renda de Pessoa Física

845.307

807.738

 

67.625

22.542

22.542

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

2.533.541

2.420.939

 

202.683

67.561

67.561

Imposto de Renda Retido na Fonte

304.946

291.393

 

24.396

8.132

8.132

Multas e Juros (I.R.)

120.743

115.376

 

9.659

3.220

3.220

SUBTOTAL - IR

3.804.537

3.635.447

 

304.363

101.454

101.454

Imposto sobre Produtos Industrializados

827.090

790.330

367.595

66.167

22.056

22.056

Multas e Juros (IPI)

11.990

11.457

5.329

959

320

320

SUBTOTAL - IPI

839.080

801.787

372.924

67.126

22.375

22.375

Retenção para o Fundeb (-20%)

928.723

887.447

74.585

   

TOTAL

3.714.894

3.549.787

298.339

371.489

123.830

123.830

Observações:

Receita classificada referente ao período de 21 a 31/08/2021.

Na arrecadação bruta do IR estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

Demonstrativo da Distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE)

1ª cota de setembro de 2021

A partir de 1º de janeiro de 2016 passaram a vigorar os novos critérios de distribuição do FPE presentes na Lei Complementar nº 143 de 2013: para cada decêndio a partir de 2016, os valores que as unidades federativas receberam no correspondente decêndio do exercício de 2015 será corrigido pela variação acumulada do IPCA e por 75% da variação real do último PIB definitivo disponível. Com isso, cria-se um valor de referência que separará dois critérios de distribuição.

Caso o percentual da arrecadação líquida do IR e IPI destinado ao FPE seja inferior ao valor de referência, o valor será integralmente distribuído de acordo com os coeficientes fixos constantes do anexo da LC 62/89. No entanto, se o montante a ser distribuído superar o valor de referência, a parcela excedente será distribuída conforme os novos critérios estabelecidos no inciso III da LC 143/13.

A fim de normatizar os procedimentos a serem seguidos pelas diversas instituições envolvidas na distribuição dos recursos do FPE segundo a nova metodologia – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Banco do Brasil e o próprio Tribunal de Contas da União – o TCU emitiu a Instrução Normativa nº 75, de 9 de dezembro de 2015, na qual fixou, dentre uma série de outros dispositivos, as seguintes regras para o cálculo das cotas decendiais devidas às unidades da federação (art. 9º, § 5º):

  • Empregar a variação acumulada do IPCA no período entre o mês anterior ao corrente e o mês correspondente ao múltiplo de doze meses nas distribuições do segundo e do terceiro decêndios do mês corrente e do primeiro decêndio do mês seguinte;
  • Utilizar a variação real anual do PIB definitivo informada em novembro de cada ano nas distribuições de todo o exercício seguinte.

FPE a ser distribuido no 1º decêndio de set/21

R$ 3.549.787.211,90

FPE distribuido no 1º decêndio de set/15 (a)

Correção PIB 1
(b)

Correção IPCA 2
(c)

Valor de Referência
(d=a*b*c)

R$ 1.727.494.738,94

1,01350

1,3431

R$ 2.351.520.859,35

1) 75% da variação do PIB definitivo de 2018, divulgado pelo IBGE em nov/20, em relação ao PIB de 2017.

2) Variação acumulada do IPCA entre jul/15 e jul/21.

Distribuição - critério art. 2º, inciso II e § 2º da LC 143/13

Distribuição - critério art. 2º, inciso III da LC 143/13

66,24%

33,76%

Demonstrativo da Distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE)

1ª cota de setembro de 2021

(*) Os valores já estão descontados da parcela de 20% destinada ao FUNDEB.

Obs.: valores estimados. O cálculo definitivo do repasse está a cargo do Banco do Brasil.

Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução das Transferências Financeiras Intergovernamentais - COINT/STN/ME

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