Dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e a solidez do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Sistema Nacional de Capitalização e do Regime de Previdência Complementar e a assegurar a solvência, a liquidez e o regular funcionamento das supervisionadas.
Fiscalização Prudencial


Fiscalização Prudencial
A Fiscalização Prudencial integra a atuação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) voltada à preservação da solvência, da estabilidade e do funcionamento regular das sociedades e entidades supervisionadas, contribuindo para a robustez do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Sistema Nacional de Capitalização, do Regime de Previdência Complementar Aberta e do mercado de resseguros.
No âmbito da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros (DISUP), a Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP) é responsável por gerenciar a fiscalização prudencial das sociedades e entidades supervisionadas, o processamento dos Planos de Regularização de Solvência (PRS) e a elaboração do Plano de Fiscalização Prudencial, que compõe o Plano de Supervisão da Susep.
Estrutura da Fiscalização Prudencial
A estrutura da Fiscalização Prudencial é composta pela Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP) e pelas Coordenações de Fiscalização Prudencial 1 a 5 (CFIP1 a CFIP5), que atuam de forma integrada no exercício da fiscalização prudencial.
Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial - São Paulo:
- Coordenador-Geral titular: José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira
- Coordenador-Geral substituto: Marcos Gonçalves Visgueiro
- E-mail de contato: cgfip@susep.gov.br