Corretores de Resseguro

Publicado em 11/08/2022 13:57Modificado em 12/12/2024 09:33
Compartilhe:

Após a obtenção da autorização para funcionamento (clique aqui para consultar o serviço de licenciamento), as corretoras de resseguro deverão observar à legislação setorial aplicável, com destaque para a conformidade dos seguintes atos societários:

ATO SUJEITO À AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

ATOS SUJEITOS À HOMOLOGAÇÃO EM ATÉ 30 DIAS DE SUA REALIZAÇÃO

ATO SUJEITO À COMUNICAÇÃO NO PRAZO DE ATÉ 30 DIAS ÚTEIS DE SUA REALIZAÇÃO

LEGISLAÇÃO BÁSICA

   Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 – Resseguro, retrocessão e intermediação

   Resolução CNSP nº 451, de 19 de dezembro de 2022 - operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação

   Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 – Autorizações

   Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024 - Autorizações

Compartilhe: