Exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual – autorização prévia
Publicado em
11/08/2022 14h09
Atualizado em
24/03/2025 15h10
Documentos necessários:
- Requerimento dirigido à Coordenação-Geral responsável por licenciamentos contendo a relação dos documentos anexados, assinado por administradores da corretora de resseguros cuja representatividade seja reconhecida pelo estatuto social;
- Declaração de atendimento aos requisitos de que trata o art. 44, da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, firmada tanto pelo eleito ou indicado, conforme modelo divulgado pela Susep, quanto pela corretora de resseguro, declarando ter feito pesquisas a respeito do indicado em sistemas públicos e privados de cadastro e informações, responsabilizando-se pela veracidade das informações por ele prestadas;
- Autorização à Susep, firmada pelo eleito ou indicado, para acesso a informações a seu respeito constantes de qualquer sistema público ou privado de cadastro e informações, inclusive processos e procedimentos judiciais ou administrativos, para uso exclusivo no respectivo processo de autorização, conforme modelo divulgado pela Susep;
- Declaração justificada e firmada pela corretora de resseguros de que o eleito ou indicado preenche o requisito de capacitação técnica de que trata o art. 45, da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021;
- Formulário cadastral, conforme modelo divulgado pela Susep;
- Relação dos documentos encaminhados (checklist), na ordem que serão apresentados no processo; e
- A Susep, no exame do pedido formalizado pelo corretor de resseguros poderá solicitar quaisquer documentos e informações adicionais que julgar necessários.
Observações:
- Os atos societários sujeitos à autorização prévia devem ser efetivados dentro do prazo de 90 (noventa) dias após a sua autorização, contados do recebimento de manifestação favorável da Susep;
- Toda documentação oriunda de outro país deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente, ressalvada manifestação contrária e expressa da Susep.
Maiores detalhes poderão ser consultados no inciso II do art. 4º da Res. CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 e Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024.