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PREVIC divulga evolução do novo sistema de cadastro e automação de requerimentos
Desde janeiro, quando houve a migração de dados para o novo Cadastro de Entidades, Planos e Dirigentes (CADPREVIC), alguns procedimentos ficaram diferentes. E é natural que surjam dúvidas. O processo de automação de requerimentos de licenciamento, por meio do portal GovBr, está em pleno desenvolvimento, num trabalho conjunto da área de tecnologia da PREVIC com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Quando tudo estiver funcionando plenamente, os benefícios serão muito positivos para a formalização e acompanhamento das demandas. Saiba o que mudou e o que ainda está por vir.
Sistemas de Cadastro
Já está disponível o novo sistema de Cadastro de Entidades, Planos e Dirigentes (CADPREVIC), com opção de consulta aos cadastros de pessoa jurídica, de entidade e de plano de benefícios. Em breve será incorporada a consulta aos convênios de adesão dos planos. Também está prevista a liberação para alterações pontuais, como o endereço de e-mail da entidade.
O cadastro de dirigentes, sob a denominação provisória de Cadastro Nacional de Dirigentes (Cand), está disponível para consulta. Em breve, será liberado para atualização dos dados dos dirigentes e cadastramento dos mandatos dos conselheiros de entidades dos segmentos S3 e S4, que não exigem processo de habilitação.
Os requerimentos de habilitação para os membros da diretoria executiva e para os conselheiros de entidades classificadas como S1 ou S2 ainda precisam ser enviados pelo SEI.
Requerimentos de Licenciamento
Dentro desse processo de modernização, a PREVIC está automatizando 22 requerimentos de licenciamento no portal GovBr, por meio do Plano de Transformação Digital firmado com o MGI.
A iniciativa tem o objetivo de padronizar, unificar e agilizar o trâmite dos processos, além de armazenar dados sobre os requerimentos para geração de informações relevantes, tanto para a gestão da PREVIC, quanto para dar maior transparência à sociedade.
Até o momento, quatro tipos de requerimentos foram automatizados e somente podem ser enviados pelo GovBr. São eles:
- Implantação de Plano de Benefícios
- Alteração de Regulamento de Plano de Benefícios
- Aprovação de Convênio de Adesão
- Alteração de Convênio de Adesão
Outros dois requerimentos estão em fase de desenvolvimento: Alteração de Estatuto; e Transferência de Gerenciamento de Plano de Benefícios.
O credenciamento no sistema Acesso não assegura o envio de requerimentos pelo portal GovBr. Para inserir requerimentos automatizados no portal GovBr, o procedimento para concessão de acessos é diferente porque a gestão é do MGI. São dois passos:
Em primeiro lugar, o CNPJ da entidade deve ser vinculado à conta GovBr da pessoa física responsável pelo e-CNPJ, seguindo as orientações.
Em seguida, o responsável pelo e-CNPJ pode realizar a gestão dos colaboradores que poderão enviar e acompanhar, em nome da entidade, os requerimentos por meio do portal GovBr. Saiba como gerenciar.
Os requerimentos que ainda não foram automatizados devem ser protocolados no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). São eles:
- Habilitação de Dirigente
- Retirada de patrocínio ou rescisão de convênio de adesão por iniciativa da EFPC
- Destinação de reserva especial com reversão de valores
- Encerramento de plano de benefícios
- Encerramento de entidade
- Incorporação de plano de benefícios
- Cisão de plano de benefícios
- Migração de participantes e assistidos entre planos de benefícios
- Fusão de planos de benefícios
- Incorporação de entidade
- Fusão de entidade
- Cisão de entidade
- Operação estrutural relacionada
- Constituição de entidade
- Reconhecimento de instituição certificadora ou de certificado
- Certificação de modelo de convênio de adesão
Ainda tem dúvidas? Veja como resolver
Sistemas Acesso, CADPREVIC, Cand, STA ou Venturo - Abrir demanda no sistema de atendimento da PREVIC ou enviar e-mail para previc.sistemas@previc.gov.br.
Requerimentos de Licenciamento - No caso de dúvidas ou dificuldades para realizar os procedimentos de vinculação do CNPJ ou cadastramento de colaboradores para envio de requerimentos de licenciamento via GovBr, a entidade deve entrar em contato com o suporte da conta GovBr.
Dúvidas ou dificuldades sobre envio de requerimentos devem ser direcionadas à Coordenação-Geral responsável pelo processo, conforme abaixo:
- Coordenação-Geral de Licenciamento de Entidades e de Convênios de Adesão (previc.cgec@previc.gov.br): aprovação de convênio de adesão, alteração de convênio de adesão, constituição de entidade, alteração de estatuto, habilitação de dirigente, reconhecimento de instituição certificadora ou de certificado e certificação de modelo de convênio de adesão;
- Coordenação-Geral de Licenciamento de Planos de Benefícios (previc.cgpb@previc.gov.br): alteração de regulamento de plano de benefícios, implantação de plano de benefícios e certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios;
- Coordenação-Geral de Licenciamento de Retirada de Patrocínio, Transferência de Gerenciamento e Operações Estruturadas (previc.cgoe@previc.gov.br): transferência de gerenciamento de plano de benefícios, retirada de patrocínio ou rescisão de convênio de adesão por iniciativa da EFPC, destinação de reserva especial com reversão de valores, encerramento de plano de benefícios, encerramento de entidade, incorporação de plano de benefícios, cisão de plano de benefícios, migração de participantes e assistidos entre planos de benefícios, fusão de planos de benefícios, incorporação de entidade, fusão de entidade, cisão de entidade e operação estrutural relacionada.