Para envio do requerimento de implantação de plano de benefícios, a entidade deve percorrer as etapas abaixo:
🔗 Página do requerimento no gov.br: Requerer implantação de plano de benefícios
⚠️ A vinculação das pessoas físicas autorizadas a enviar requerimentos de licenciamento pelo portal gov.br em nome da entidade deve ser realizada conforme orientações da página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/acessibilidade-e-usuario/atendimento-gov.br/duvidas-na-conta-gov.br/duvidas-na-vinculacao-de-cnpj-no-gov.br
Documentos de referência
A EFPC deve preencher a proposta de regulamento do plano de benefícios na planilha padronizada e inseri-la no formulário do requerimento, conforme orientações na página do requerimento.
A EFPC deve preencher a proposta de convênio de adesão do plano de benefícios na planilha padronizada e inseri-la no formulário do requerimento, conforme orientações na página do requerimento. Inserir uma planilha para cada convênio.
O Termo de Responsabilidade deve ser assinado por pelo menos um dos membros da diretoria executiva com mandato ativo e poderes de representação estabelecidos no estatuto, assegurando:
a) a autenticidade de toda a documentação enviada;
b) a legitimidade dos signatários dos documentos; e
c) a realização de todas as obrigações legais, estatutárias e regulamentares decorrentes da operação.
💡 Assinar o termo de responsabilidade pelo serviço de assinatura eletrônica da conta gov.br: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica.
Modelos Padronizados de Regulamento
O Modelo de Regulamento - CD - Plano Instituído é destinado aos planos de benefícios que vierem a ser oferecidos por Instituidor, nos termos da Resolução CNPC nº 54, de 2022. O modelo possui dispositivos opcionais, que podem constar ou não do Regulamento - a exemplo do Benefício Temporário, contratação de seguradora e outros -, a depender da decisão da Entidade, sem descaracterizar o modelo padrão. Já os dispositivos variáveis do modelo – datas, percentuais, etc - são obrigatórios e devem ser adaptados à situação específica da Entidade e do plano, oferecendo flexibilidade para a gestão dos planos de benefícios. É importante destacar que a utilização integral do modelo, sem outras modificações para além daquelas permitidas, possibilita que o Regulamento se enquadre no Licenciamento Automático previsto na Resolução Previc nº 23, de 2023.
O Modelo de Regulamento - CD - Entes Federativos é destinado aos novos planos de benefícios que vierem a ser oferecidos pelas EFPC para os Entes Federativos – Estados, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias e fundações. Trata-se de um regulamento para plano de benefícios na modalidade de Contribuição Definida – CD, com campos opcionais e campos variáveis no seu preenchimento. Os dispositivos opcionais podem constar ou não do Regulamento - a exemplo das categorias de Participantes, inscrição automática e contratação de seguradora -, a depender da decisão da Entidade, sem descaracterizar o modelo padrão. Já os dispositivos variáveis do modelo – datas, percentuais, etc - são obrigatórios e devem ser adaptados à situação específica da Entidade e do plano, oferecendo flexibilidade para a gestão dos planos de benefícios. É importante destacar que a utilização integral do modelo, sem outras modificações para além daquelas permitidas, possibilita que o Regulamento se enquadre no Licenciamento Automático previsto na Resolução Previc nº 23, de 2023.
O Modelo de Regulamento - CD - Plano Patrocinado é destinado à criação de novos planos de benefícios, com patrocinador, para Empresas Públicas ou Privadas. Trata-se de um regulamento para plano de benefícios na modalidade de Contribuição Definida – CD, com campos opcionais e campos variáveis no seu preenchimento. Os dispositivos opcionais podem constar ou não do Regulamento - a exemplo da inscrição automática e contratação de seguradora -, a depender da decisão da Entidade, sem descaracterizar o modelo padrão. Já os dispositivos variáveis do modelo – datas, percentuais, etc - são obrigatórios e devem ser adaptados à situação específica da Entidade e do plano, oferecendo flexibilidade para a gestão dos planos de benefícios. É importante destacar que a utilização integral do modelo, sem outras modificações para além daquelas permitidas, possibilita que o Regulamento se enquadre no Licenciamento Automático previsto na Resolução Previc nº 23, de 2023.
Trata-se de modelo de cláusulas para inserção da inscrição automática nos regulamentos dos planos de benefícios. Ressalta-se que, em face da heterogeneidade dos planos de benefícios, não se tratam de cláusulas "padrão", mas tão somente um direcionamento para auxiliar as EFPC nos seus procedimentos internos.