SUSTENTABILIDADE

Aberta consulta pública sobre metas de redução de emissões para companhias aéreas

Proposta regulamenta cumprimento das metas do ProBioQAv, define formas de redução de CO₂ e prevê multa por tonelada não reduzida

Publicado em 15/09/2026 14:13
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Imagem de avião sendo abastecido por caminhão de combustivel.
Novas regras ampliam uso de combustíveis sustentáveis e estabelecem metas para reduzir emissões de CO₂ na aviação brasileira - Imagem: divulgação MPor

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe, até 1º de outubro, contribuições para a proposta que regulamenta as metas anuais de redução das emissões de dióxido de carbono (CO₂) previstas no Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAv). A iniciativa faz parte da política do Governo do Brasil para ampliar o uso de combustíveis sustentáveis e reduzir as emissões da aviação civil. O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) participa dessa agenda em articulação com órgãos públicos e representantes do setor.

A proposta da Anac define regras para acompanhar, registrar e verificar as emissões das operações aéreas domésticas e fiscalizar o cumprimento das metas pelas empresas. O texto também explica como os operadores deverão comprovar as reduções obtidas e o que poderá acontecer caso a meta não seja alcançada.

Quem terá de cumprir as metas

As regras serão aplicadas aos operadores aéreos que emitirem 10 mil toneladas ou mais de CO₂ por ano em operações domésticas no Brasil. O critério considera voos entre dois pontos do território nacional, de empresas certificadas segundo o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 119 ou que operem conforme o RBAC 129, incluindo empresas estrangeiras de táxi aéreo em operações não regulares.

A obrigação de monitorar e cumprir a meta começa no ano seguinte ao primeiro ano em que o operador atingir o limite de emissões. Se a empresa ficar abaixo das 10 mil toneladas em determinado ano, poderá ser dispensada da meta daquele período, mas continuará sujeita às demais regras de monitoramento previstas na regulamentação.

Redução gradual

A meta será calculada para cada operador, com base nas emissões totais de CO₂ de suas operações domésticas. O percentual anual de redução será aplicado sobre esse volume para definir a quantidade de emissões que deverá ser reduzida por cada empresa.

A trajetória estabelecida pelo ProBioQAv começa com 1% de redução em 2027 e aumenta gradualmente até chegar a 10% em 2037. Assim, a obrigação cresce ao longo dos anos, acompanhando a expansão esperada da oferta e do uso de combustíveis com menor emissão de carbono na aviação.

SAF: o principal caminho

A proposta define o Combustível Sustentável de Aviação (SAF, na sigla em inglês) como principal meio para cumprir as metas. O operador deverá usar SAF que atenda aos critérios previstos na legislação e comprovar a redução de emissões por meio dos Certificados de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF).

O SAF é um combustível produzido a partir de matérias-primas e processos que permitem reduzir as emissões de gases de efeito estufa em comparação com o combustível fóssil convencional. A regulamentação proposta pela Anac estabelece mecanismos para medir e comprovar essa redução, relacionando o combustível usado à quantidade de emissões efetivamente reduzida.

Enquanto o sistema eletrônico para emissão e registro dos CS-SAF não estiver em funcionamento, as empresas deverão adquirir SAF em quantidade suficiente para cumprir a meta e apresentar documentos que comprovem a compra e as características de sustentabilidade do combustível.

Outras formas de cumprimento

A proposta também permite que parte da meta seja cumprida por meios alternativos, dentro dos limites estabelecidos pelo Decreto 13.094, de 2026. Entre as possibilidades estão os Combustíveis de Aviação de Baixo Carbono (LCAF, da sigla em inglês), os Créditos de Descarbonização (Cbio), certificados de sustentabilidade de SAF vindos de outros países e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).

A empresa poderá combinar essas alternativas, desde que respeite os percentuais máximos previstos na regulamentação. Assim, o SAF continua sendo a principal forma de cumprir a meta, enquanto os demais mecanismos podem complementar a redução exigida.

Regra para falta de SAF

A proposta também considera uma situação de transição importante: a eventual falta de SAF em quantidade suficiente nos aeroportos onde determinada empresa opera. Enquanto o sistema eletrônico de CS-SAF não estiver em funcionamento, o operador poderá pedir o ajuste da meta caso consiga comprovar que não teve acesso ao volume necessário de combustível sustentável.

Para isso, a empresa deverá registrar as quantidades de SAF disponíveis em cada aeroporto, informar essas condições no Relatório de Emissões e apresentar a documentação correspondente. A regra busca relacionar a obrigação da empresa à oferta efetivamente disponível durante o período de transição.

Fiscalização e multas

A Anac será responsável por verificar os dados apresentados pelas empresas e fiscalizar o cumprimento das metas. Os operadores deverão apresentar anualmente um Relatório de Emissões, com informações sobre os voos domésticos realizados, o combustível consumido, as emissões calculadas e os mecanismos usados para alcançar a redução exigida.

Nos casos de descumprimento da meta anual, a proposta prevê multa de R$ 750 por tonelada de CO₂ não reduzida. A penalidade, porém, não substitui a obrigação. Mesmo após o pagamento da multa, a empresa deverá cumprir, no ano seguinte, o volume de redução que deixou de alcançar, acumulado à nova meta.

A proposta prevê ainda outras penalidades, entre elas multa de R$ 84 mil para quem deixar de apresentar o Plano de Monitoramento de Emissões no prazo e de R$ 120 mil para o operador que não apresentar o Relatório de Emissões conforme as regras estabelecidas.

A regulamentação do ProBioQAv faz parte de um conjunto de medidas voltadas à transição para uma aviação com menor intensidade de carbono. O MPor atua nessa agenda ao lado de órgãos como a Anac e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de representantes do setor, na construção de condições para ampliar a oferta de combustíveis sustentáveis e avançar na redução das emissões da aviação brasileira.

Anota aí

  • O quê: consulta pública sobre metas de redução de emissões para companhias aéreas.

  • Prazo para contribuições: até 1º de outubro de 2026.

  • Como participar: pela plataforma Brasil Participativo, neste link.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Categorias
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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