INFRAESTRUTURA

Descomplicando a infraestrutura: entenda como funciona uma concessão

Modelo permite que iniciativa privada opere e invista em infraestruturas do Estado por prazo determinado, que continuam sendo públicas

Publicado em 31/08/2026 13:59Modificado há 6 horas
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Imagem aérea do Porto de Santos
Porto de Santos, primeiro porto concedido do Brasil, ainda no século 19 - Foto: Vosmar Rosa/MPor

Concessão é um modelo de parceria em que o poder público transfere à iniciativa privada, por um prazo definido, a responsabilidade de operar, manter e investir em uma infraestrutura ou serviço público. A empresa que assume a concessão precisa cumprir as obrigações previstas em contrato, incluindo metas de desempenho e obras, enquanto o poder público continua responsável por fiscalizar e acompanhar a prestação do serviço.

Uma das principais dúvidas sobre o modelo é se essa transferência significa que o governo está vendendo um aeroporto, porto ou hidrovia. A resposta é não. Na concessão, a propriedade do patrimônio continua pública. O que muda, durante o período do contrato, é quem fica responsável por operar, manter e investir naquela infraestrutura. Ao final da concessão, a infraestrutura permanece no patrimônio público, assim como as melhorias e os investimentos incorporados ao ativo durante a vigência do contrato.

O modelo pode ser usado em diferentes áreas da infraestrutura de transportes. No Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), está presente em projetos envolvendo aeroportos, portos e hidrovias. Embora cada setor tenha regras e características próprias, as concessões têm pontos em comum: prazo definido, obrigações, metas de desempenho, investimentos e fiscalização do poder público.

Antes de uma infraestrutura ser concedida, o projeto passa por estudos técnicos, econômicos e ambientais. Essa etapa permite avaliar se a concessão é viável e identificar as necessidades de investimentos e de operação. A partir desses estudos, são definidas as condições a serem cumpridas pela empresa que assumir o serviço ou a infraestrutura.

O que muda com uma concessão?

Com a assinatura do contrato, a concessionária passa a operar a infraestrutura e assume as responsabilidades estabelecidas pelo poder público.

Nos aeroportos, por exemplo, a concessionária pode ser responsável pela administração do terminal, pela realização de obras, pela manutenção de pistas e equipamentos e pelo cumprimento de metas de qualidade e desempenho. Nos portos, pode assumir a operação da infraestrutura, ampliar a capacidade de movimentação de cargas e modernizar equipamentos e instalações. Nas hidrovias, as obrigações podem incluir dragagem (retirada de areia, lama e outros materiais do fundo do rio ou canal), manutenção, sinalização náutica e monitoramento das condições de navegação.

O que o país ganha?

Os principais objetivos de uma concessão são garantir que a infraestrutura tenha capacidade e condições de acompanhar as necessidades do país e direcionar recursos privados para a ampliação de infraestruturas que continuam públicas.

Nos aeroportos, por exemplo, os investimentos podem ampliar terminais, pátios e sistemas de apoio, reduzindo gargalos e preparando a infraestrutura para acompanhar o crescimento da demanda. Entre os efeitos para os usuários estão mais conforto e segurança, melhorias no atendimento e ampliação da conectividade aérea.

Nos portos, a ampliação da capacidade de movimentação de cargas e a modernização de equipamentos e instalações podem aumentar a eficiência e a segurança das operações, contribuindo para reduzir custos logísticos e ampliar a competitividade do país no mercado internacional.

Nas hidrovias, investimentos em dragagem, manutenção, sinalização e monitoramento podem aumentar a segurança e a regularidade da navegação, reduzir interrupções e tornar o transporte mais eficiente, especialmente para populações ribeirinhas.

Qual o papel do poder público?

A concessão não significa que o Estado deixa de participar da infraestrutura. O poder público continua responsável por funções como planejamento, regulação e fiscalização, além de acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.

O contrato define o que a empresa deve fazer, quais resultados precisa alcançar e quais investimentos deve realizar. Cabe ao poder público fiscalizar o cumprimento dessas condições e verificar a qualidade do serviço prestado.

Essa divisão permite que a iniciativa privada assuma a operação e parte dos investimentos, enquanto o Estado mantém a responsabilidade de estabelecer regras e acompanhar a execução do contrato.

Um modelo com história

A participação privada na infraestrutura de transportes brasileira não é recente. No setor portuário, o Porto de Santos teve sua operação concedida a investidores privados ainda no século 19. Em 1888, o governo brasileiro realizou uma concorrência para exploração do porto por 90 anos. O termo de concessão foi assinado em 1890 e, dois anos depois, foram inaugurados os primeiros 260 metros de cais.

Na aviação, o programa federal de concessões aeroportuárias começou em 2011, com o leilão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante (RN). Desde então, o modelo passou por diferentes etapas e teve suas regras e contratos aperfeiçoados a partir da experiência acumulada nas primeiras rodadas.

Já no setor hidroviário, o Brasil se prepara para a primeira concessão de uma hidrovia. O projeto da Hidrovia do Rio Paraguai prevê a transferência da operação por 15 anos, com possibilidade de prorrogação, e inclui obrigações como dragagem, sinalização e monitoramento da via navegável.

O resultado esperado de toda concessão é uma infraestrutura mais preparada para atender às necessidades do país, com maior capacidade, eficiência e qualidade dos serviços, sem que os ativos deixem de pertencer ao povo brasileiro.

Assessoria Especial de Comunicação Social
´Ministério de Portos e Aeroportos

Categorias
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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