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Saiba mais FNAC

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Publicado em 25/03/2018 15h53 Atualizado em 17/01/2023 18h05
Fontes de
Recursos

Execução
Orçamentária
Anual

Legislação

Obras em
Execução

VOLTAR

Fontes de Recursos

Os recursos do FNAC são aplicados exclusivamente no desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuárias e aeronáuticas civil, bem como podem ser aplicados no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos, desde que tais ações não constituam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, nos termos das normas expedidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Até 2016, o FNAC era composto por recursos provenientes da receita de outorga recolhida pelos concessionários de aeroportos, do Adicional sobre Tarifa Aeroportuária (ATAERO), de parcela da Tarifa de Embarque Internacional (TEI) e de Recursos Próprios Financeiros (Rendimento de Aplicação Financeira). Ressalta-se que a Lei nº 13.319/2016 extinguiu o ATAERO a partir de 1º de janeiro de 2017, sendo ainda passíveis de ingresso eventuais receitas não arrecadadas até 2016.

Atualmente, as Fontes de Recursos do FNAC são:

  • Adicional tarifário previsto no art. 1º da Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989 (TEI);
  • Valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária;
  • Rendimentos de suas aplicações financeiras; e
  • Outras que lhe forem atribuídas.

Tabela 1 - Arrecadação em 2016

Rendimento de Aplicação Financeira         629.507.718,59
Outorga     1.621.659.619,58
Ataero         686.799.831,71
TEI         676.494.559,60
FMultas e Juros Previstos em Contratos 217.789,22
TOTAL     3.614.679.518,70

    
Gráfico 1:  Detalhamento da arrecadação em 2016:

grafico1

Em 2017, houve uma maior arrecadação das receitas de outorgas em função das concessões realizadas dos aeroportos de Salvador/BA, Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS e Florianópolis/SC. Outra justificativa para o incremento dessa receita foi a autorização dada pela Lei nº 13.499/2017 e pela Portaria MTPA nº 135/2017 para que os contratos com as concessionárias dos aeroportos de Brasília, Guarulhos, Galeão e São Gonçalo do Amarante fossem modificados, objetivando reprogramar o cronograma de pagamento das outorgas e a manutenção do equilíbrio econômico financeiro dos contratos. Como consequência, houve o pagamento das outorgas em atraso, bem como a antecipação de parcelas previstas para exercícios futuros.

Tabela 2 - Arrecadação em 2017

Rendimento de Aplicação Financeira      813.917.082,36
Outorga   8.287.529.010,73
Ataero      103.079.219,08
TEI      565.442.143,16
Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores           1.827.077,32
TOTAL   9.771.794.532,65


Gráfico 2:  Detalhamento da arrecadação em 2017:

grafico2

Tabela 3 - Arrecadação em 2018 

Rendimento de Aplicação Financeira   1.395.415.298,56
Outorga   2.391.662.017,17
Ataero          13.242.818,48
TEI        704.510.002,06
Restituição de Convênios                693.534,40
TOTAL   4.505.523.670,67


Gráfico 3:  Detalhamento da arrecadação em 2018:

grafico3

Tabela 4 - Arrecadação em 2019

Rendimento de Aplicação Financeira   1.352.279.483,61
Outorga   4.912.533.099,87
Ataero              198.230,35
TEI      596.937.223,30
Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores         44.316.887,19
TOTAL   6.906.264.924,32

Gráfico 4:  Detalhamento da arrecadação em 2019:

grafico4

Órgão gestor e administrador

Com a publicação do Decreto nº 9.676, de 2 de Janeiro de 2019, compete à Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias a administração do recursos do FNAC. Até então, o fundo era administrado pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura

Legislação vigente

  • Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, altera as Leis n º 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e revoga a Medida Provisória nº 717, de 16 de março de 2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13341.htm
  • Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, Cria o FNAC. Art. 63: Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm
  • Lei n° 12.648 Conversão da MP n° 551/2011, de 17 de maio de 2012, Altera dispositivos das Leis nos 7.920, de 12 de dezembro de 1989, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 9.825, de 23 de agosto de 1999, 12.462, de 5 de agosto de 2011, 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e 5.862, de 12 de dezembro de 1972; revoga o Decreto-Lei no 1.896, de 17 de dezembro de 1981; e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12648.htm
  • Decreto n° 8024, de 04 de julho de 2013, regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil, instituído pela Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8024.htm
  • Lei n° 12.833, de 20 de junho de 2013, É instituído o FNAC. Art 4°. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12833.htm
  • Lei n° 13.319 - Conversão da MP 714/16; Revoga a Lei 8.399/99 (PROFAA); revoga a Lei 7.920/8, Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária; amplia o limite de participação do investimento estrangeiro na aviação civil; altera a Lei no 5.862, de 12 de dezembro de 1972, a Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011; e revoga a Lei no 7.920, de 7 de dezembro de 1989, a Lei no 8.399, de 7 de janeiro de 1992, e dispositivos da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e da Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13319.htm

  

Obras em Execução

  • Obras em andamento Infraero (colocar as fichas técnicas com o nome empreendimentos Infraero, segue anexo); e
  • Obras em andamento Aeroportos Regionais ( colocar as fichas empreendimentos Av. Regional).

Ações beneficíárias

Conforme definido no Decreto nº 8.024/2013, os recursos do FNAC são destinados a:

• elaboração de estudos, planos e projetos para o desenvolvimento do setor de aviação civil;
• realização de investimentos em infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil em modernizações, construções, reformas, ampliações, inclusive por meio da aquisição de bens e equipamentos e contratação da prestação de serviços;
• programas de formação e capacitação de recursos humanos no âmbito da aviação civil;
• programas de aperfeiçoamento da gestão aeroportuária;
• programas e investimentos em segurança da aviação civil;
• programas e investimentos na proteção contra atos de interferência ilícita no setor de aviação civil;
• contraprestação pecuniária do parceiro público em contratos de concessão, nas modalidades administrativa ou patrocinada; e
• fomento do setor de aviação civil, por meio de subsídios, nos termos da legislação.

Execução orçamentária

Apesar do volume considerável de recursos autorizados na LOA 2018 (clique aqui para acessar detalhamento) para o FNAC (R$ 4,3 bilhões), importa registrar que grande parte da dotação para o exercício é alocada na Reserva de Contingência (recursos sem despesa correspondente). No orçamento de 2018, cerca de 67% foram destinados a essa Reserva.

Os 33% restantes foram aplicados nas seguintes categorias:

  • Aporte SPE´s – tem por objetivo viabilizar a participação da Infraero nas Sociedades de Propósito Específico (SPE) dos aeroportos concedidos de Brasília, Campinas, Guarulhos, Galeão e Confins;
  • Infraero – Obras – visa a investir na infraestrutura nos aeroportos administrados pela Infraero;
  • Aviação Regional – investimentos na construção, modernização e adequação de aeroportos regionais;
  • Capacitação/Planejamento/Gestão – engloba ações voltadas para a fomentar a formação continuada de profissionais do setor, bem como a elaboração e acompanhamento de planejamento do setor da Aviação Civil.

1

O gráfico abaixo demonstra a distribuição das despesas empenhadas, entre 2012 a 2018, por destinação.

2

Benefícios econômicos e sociais

Os principais benefícios econômicos e sociais da aplicação dos recursos do FNAC relacionam-se com a adequação e a ampliação dos serviços aeroportuários, com conforto e segurança, bem como com a integração do território nacional, sobretudo de áreas isoladas do país, de forma a levar desenvolvimento e serviços sociais a lugares distantes dos grandes centros.

Os esforços, nesse sentido, concentram-se nas concessões aeroportuárias, no apoio ao desenvolvimento das infraestruturas dos aeroportos e das instalações aeroportuárias da Infraero, no desenvolvimento da aviação regional , na capacitação de profissionais, em estudos e pesquisas. Além disso, também atentam para medidas de gestão que estimulem a concorrência entre os prestadores, a identificação de novas tecnologias, bem como aumento da segurança operacional mediante a prestação de serviços de tráfego aéreo e/ou de sistemas de auxílio à navegação.

Os principais resultados da política pública de aviação civil podem ser verificados no Relatório Anual de Avaliação do Programa Aviação Civil no PPA 2012-2015, que reúne os esforços da referida política em objetivos, metas e iniciativas para o período.

Salienta-se que também estão disponíveis informações sobre o Programa 2017 – Aviação Civil, integrante do Plano Plurianual – PPA, para o quadriênio 2016-2019, que retrata o planejamento estratégico do Governo Federal acerca da política pública de Aviação Civil para o referido período.

Em atendimento à previsão legal e às recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) quanto à necessidade de os países estruturarem suas ações voltadas à aviação civil em planos estratégicos, foi elaborado pelo Ministério da Infraestrutura o Plano Aeroviário Nacional - PAN, o qual é um importante marco para o setor de transporte aéreo brasileiro.

 

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