Seguro-desemprego
Área: | Trabalho e Emprego |
Ano de publicação: | 2020 |
Tipo: | Gasto Direto |
Sobre a política:
| O Seguro-desemprego originou-se como benefício previsto na Constituição da República de 1946, na forma de assistência aos desempregados. É de abrangência nacional e tem como objetivo prover proteção social por meio de assistência financeira temporária ao desempregado. Tem direito ao benefício: (i) o trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; (ii) o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; (iii) o pescador profissional durante o período do defeso; e (iv) o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. |
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| Manifestação do Gestor - (incluído na avaliação) |