Parcela isenta do IRPF para rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão de declarantes com 65 anos

Publicado em 25/09/2025 18:09Modificado há 10 meses
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Área:

Assistência e Previdência Sociais

Ano de publicação:

2022

Tipo:

Subsídio

Sobre a política:

 

O gasto tributário relacionado à aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais corresponde à não incidência sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão de contribuinte com 65 anos e mais de R$ 1.903,98 por mês, sem prejuízo da parcela isenta para contribuintes de qualquer idade no mesmo valor, também definida em outros R$ 1.903,98 por mês. Com o benefício, o aposentado ou pensionista tem uma dupla isenção, havendo incidência de imposto somente sobre o que ultrapassar R$ 3.807,96 mensais (R$ 49.503,48 anuais). 

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