Incentivo à Operação de Usinas Termoelétricas

Publicado em 25/09/2025 18:09Modificado em 01/12/2025 11:20
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Área:

Energia

Ano de publicação:

2024

Tipo:

Subsídio

Sobre a política:

 

O subsídio tributário à Termoeletricidade, regulamentado inicialmente pela Lei nº 10.312/2001, reduziu a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins na compra de gás natural pelas usinas participantes do Programa Prioritário de Termeletricidade – PPT (Decreto 3.371/2000) e na compra de carvão mineral destinado a geração de energia elétrica, com os seguintes objetivos: diversificar as fontes de energia elétrica no país e garantir o suprimento da demanda em situações específicas de crise energética. Posteriormente, o benefício se estendeu para a compra de gás natural importado por meio da Lei nº 10.865/2004 (isenção de Pis-Cofins importação).

 

Nota Técnica do Gestor da Política (Ministério de Minas e Energia)

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