Incentivo à Operação de Usinas Termoelétricas
Área: | Energia |
Ano de publicação: | 2024 |
Tipo: | Subsídio |
Sobre a política:
| O subsídio tributário à Termoeletricidade, regulamentado inicialmente pela Lei nº 10.312/2001, reduziu a zero as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins na compra de gás natural pelas usinas participantes do Programa Prioritário de Termeletricidade – PPT (Decreto 3.371/2000) e na compra de carvão mineral destinado a geração de energia elétrica, com os seguintes objetivos: diversificar as fontes de energia elétrica no país e garantir o suprimento da demanda em situações específicas de crise energética. Posteriormente, o benefício se estendeu para a compra de gás natural importado por meio da Lei nº 10.865/2004 (isenção de Pis-Cofins importação).
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Nota Técnica do Gestor da Política (Ministério de Minas e Energia) |