Desoneração de PIS/COFINS sobre os produtos da Cesta Básica
Publicado em
25/09/2025 18h09
Atualizado em
26/09/2025 12h09
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Área: |
Assistência e Previdência Sociais |
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Ano de publicação: |
2022 |
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Tipo: |
Subsídio |
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Sobre a política: |
Esta avaliação trata da isenção da Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), bem como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Lei nº 12.839, de 2013, incidentes para um conjunto de produtos alimentares (carnes, peixes, café, açúcar, óleo de soja e outros óleos vegetais, manteiga e margarina), assim como de produtos de higiene (sabonete, papel higiênico e produtos de higiene bucal ou dentária). |
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Manifestação do Gestor - MS |
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