Dedução de Despesas Médicas do IRPF
Área:
Saúde
Ano de publicação:
2021
Tipo:
Subsídio
Sobre a política:
O benefício de dedução de despesas médicas do IRPF é disciplinado pelo art. 8º da Lei 9.250/95. Seja dos titulares ou dependentes, a despesa médico-hospitalar declarada no IRPF, isto é, os gastos com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, exames laboratoriais, hospitais, clínicas e planos de saúde no Brasil e no exterior) podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda.
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