Aposentadoria por Moléstia Grave ou Acidente
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Área: |
Assistência e Previdência Sociais |
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Ano de publicação: |
2021 |
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Tipo: |
Subsídio |
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Sobre a política: |
O gasto tributário de aposentadoria por Moléstia Grave ou Acidente está previsto no inciso XIV do art. 6º da lei no 7.713 de 1988. Consiste na isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional; aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portadores de fibrose cística (mucoviscidose), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids). |
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