Operações de Leasing (Arrendamento) de Aeronaves e Motores

Publicado em 22/11/2022 10:11Modificado em 02/04/2025 14:01
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A isenção de cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre operações internacionais de leasing (arrendamento) de aeronaves e motores de aeronaves foi um subsídio tributário originalmente criado na década de 1990. Essa isenção foi renovada sucessivamente e alcançou uma estimativa de R$ 861 milhões em 2019.

Recentemente, a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, considerada como marco legal da política, alterou a alíquota do IRRF de nula para 1,5%. Tal lei também limitou o benefício tributário às operações contratadas em 2020 e o descontinuou em exercícios posteriores. Anteriormente, a vigência prevista era até 2022. A participação das despesas com leasing de aeronaves assumiu relevância crescente em todas as grandes empresas aéreas na última década.

Participação do arrendamento operacional de aeronaves nos custos e despesas operacionais das companhias aéreas, 2009 a 2018 (%)

Boletim

(Resumo de avaliação)

Relatório de Avaliação

(Principais achados e conclusões)

Relatório de Recomendações

(Propostas de aprimoramentos)

Manifestação do Gestor

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