Outubro
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 68.379.633,00. |
| ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; Encargos Previdenciários da União; Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e Operações Oficiais de Crédito. |
| ||
Reduz, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, parte de dotações orçamentárias do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.347, de 27 de março de 2026, a qual perdeu sua eficácia. |
| ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 5.397.211.928,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
| ||
Adequa, nos Ministérios das Cidades; e das Mulheres, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. |
| ||
Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério das Cidades e à Advocacia-Geral da União. |
| ||
PORTARIA MPO-SEAID-GAB/MPO Nº 422, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui, no âmbito Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. |
| |
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 55.805.146,00. |
| ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; de Encargos Financeiros da União; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.420.004.838,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
| ||
Adequa os limites de movimentação e empenho, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Justiça e Segurança Pública; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades. |
| ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Saúde; e do Esporte. |
| ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 567.764.668,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
| ||
Adequa, na Presidência da República; e nos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Previdência Social; do Trabalho e Emprego; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; das Cidades; e dos Direitos Humanos e da Cidadania, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações. |
| ||
Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Controladoria-Geral da União, e aos Ministérios das Cidades; da Pesca e Aquicultura; e dos Direitos Humanos e da Cidadania. |
| ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. |
| ||
Define prazos para captação, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), das informações referentes ao monitoramento anual do Plano Plurianual 2024-2027, relativas ao ano-base 2026. |
| ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 8.772.515.074,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
| ||
Adequa, nos Ministérios da Fazenda; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; das Cidades; e de Portos e Aeroportos, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. |
| ||
Dispõe sobre a classificação orçamentária por natureza de receita para aplicação no âmbito da União. |
| ||
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; e da Defesa, no valor de R$ 72.245.337,00. |
| ||
Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios das Relações Exteriores; da Defesa; e das Cidades. |
| ||
Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios das Cidades; e das Mulheres. |
| ||
Reduz, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, parte de dotação orçamentária do crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.333, de 7 de janeiro de 2026, a qual perdeu sua eficácia. |
| ||
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito de diversos órgãos do Poder Executivo Federal; da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; de Operações Oficiais de Crédito; e da Dívida Pública Federal. |
| ||
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios da Educação; da Justiça e Segurança Pública; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 39.103.199,00. |
| ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda; da Saúde; e dos Povos Indígenas, crédito suplementar no valor de R$ 1.551.628.145,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
| ||
Adequa, nos Ministérios da Fazenda; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações. |
| ||
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14021.043756/2025-76, resolvem: |
| ||
Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. |
| ||
Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a Emendas de Bancada Estadual; e de Comissão. |
| ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação; dos Transportes; e do Esporte; e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 124.316.169,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
| ||
Adequa, em diversos órgãos do Poder Executivo federal, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações. |
| ||
Estabelece a meta global da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Planejamento e Orçamento para o ciclo de 2026/2027. |
| ||
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento. |
| ||
Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional; da Saúde; e das Cidades. |
| ||
Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério das Cidades. |
| ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 40.733.948,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
| ||
Adequa os limites de movimentação e empenho, e a contenção de gastos, constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Saúde; da Cultura; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e das Cidades. |
| ||
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne a diversos órgãos do Poder Executivo Federal. |
| ||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Advocacia-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 52.404.018,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
| ||
Adequa, nos Ministérios da Saúde; da Defesa; da Integração e do Desenvolvimento Regional; e das Cidades; e na Advocacia-Geral da União, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações. |
| ||
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor dos Ministérios da Defesa; e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 7.801.269,00. |
| ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Planejamento e Orçamento; da Defesa; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e do Banco Central do Brasil. |
| ||
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.166.437.497,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
| ||
Adequa, no Ministério da Saúde e no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, os limites de movimentação e empenho e atualiza a demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal, constantes dos Anexos I e XX do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e suas alterações. |
| ||
PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MF/MPO/MDA Nº 48, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a Portaria Interministerial MAPA/MF/MPO/MDA nº 45, de 24 de julho de 2026, que estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para a laranja in natura da safra 2026/2027. |
| |
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
| ||
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Justiça e Segurança Pública; de Minas e Energia; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades. |
| ||
Altera grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e do Banco Central do Brasil, no valor de R$ 32.867.192,00. |
|