Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres
À Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres compete:
I. Coordenar a formulação de políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres que visem à prevenção, ao combate à violência, à assistência e à garantia de direitos às mulheres em situação de violência;
II. Avaliar as atividades do serviço de atendimento telefônico gratuito e dos demais canais destinados a receber denúncias e reclamações e prestar informações, com a garantia do sigilo da fonte, quando solicitado pelo denunciante;
III. Coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares relativos ao enfrentamento da violência contra mulheres;
IV. Coordenar as atividades e a construção de novas unidades das Casas da Mulher Brasileira e das unidades móveis; e
V. Realizar e implementar estudos e pesquisas com vistas à redução do feminicídio ou assassinatos de meninas e mulheres por arma de fogo.
À Diretoria de Proteção de Direitos compete:
I. Assessorar a Secretaria na execução de programas e projetos de enfrentamento às violências contra as mulheres;
II. Formular, implementar, avaliar e monitorar programas e projetos destinados ao enfrentamento à violência contra as mulheres;
III. Planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar as obras dos projetos relativos ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
IV. Assessorar a Secretaria nos acordos de cooperação com órgãos do Poder Executivo federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais para o enfrentamento às violências contra as mulheres;
V. Acompanhar a aplicação e a implementação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dos demais dispositivos referentes ao enfrentamento à violência contra as mulheres; e
VI. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas para o enfrentamento à violência contra as mulheres.
As competências da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres estão definidas no Decreto nº 11.351/2023.