Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres

Criado em 23/02/2023 15:39Modificado em 05/01/2026 19:49Nunca publicado
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À Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres compete:

I. Coordenar a formulação de políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres que visem à prevenção, ao combate à violência, à assistência e à garantia de direitos às mulheres em situação de violência;

II. Avaliar as atividades do serviço de atendimento telefônico gratuito e dos demais canais destinados a receber denúncias e reclamações e prestar informações, com a garantia do sigilo da fonte, quando solicitado pelo denunciante;

III. Coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares relativos ao enfrentamento da violência contra mulheres;

IV. Coordenar as atividades e a construção de novas unidades das Casas da Mulher Brasileira e das unidades móveis; e

V. Realizar e implementar estudos e pesquisas com vistas à redução do feminicídio ou assassinatos de meninas e mulheres por arma de fogo.

À Diretoria de Proteção de Direitos compete:

I. Assessorar a Secretaria na execução de programas e projetos de enfrentamento às violências contra as mulheres;

II. Formular, implementar, avaliar e monitorar programas e projetos destinados ao enfrentamento à violência contra as mulheres;

III. Planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar as obras dos projetos relativos ao enfrentamento da violência contra as mulheres;

IV. Assessorar a Secretaria nos acordos de cooperação com órgãos do Poder Executivo federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais para o enfrentamento às violências contra as mulheres;

V. Acompanhar a aplicação e a implementação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dos demais dispositivos referentes ao enfrentamento à violência contra as mulheres; e

VI. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas para o enfrentamento à violência contra as mulheres.

As competências da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres estão definidas no Decreto nº 11.351/2023.

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