Assessoria Internacional

Criado em 23/02/2023 15:41Modificado em 29/01/2026 09:43
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À Assessoria Internacional compete:

I - assessorar a Ministra de Estado nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

II - coordenar, em articulação com as demais unidades, a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de negociação;

III - contribuir na preparação de eventos, de reuniões e de atividades internacionais com participação da Ministra de Estado;

IV - representar a Ministra de Estado em reuniões, eventos e negociações internacionais e presidir ou compor grupos de trabalho de temas internacionais do interesse do Ministério;

V - manter interlocução com embaixadores estrangeiros e representantes de organismos internacionais com representação no Brasil;

VI - manter interlocução com missões diplomáticas brasileiras junto a organismos internacionais;

VII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais das autoridades do Ministério e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com as competências do Ministério; e

VIII - preparar e acompanhar audiências da Ministra de Estado com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País. 

As competências da Assessoria Internacional estão definidas no Decreto nº 11.351/2023.

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