Grupo de trabalho vai elaborar protocolo nacional para atendimento a mulheres vítimas de violência sexual em delegacias
Publicada nesta quarta-feira (2/9), no Diário Oficial da União, o GTI que vai elaborar o Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência

Foi publicada nesta quarta-feira (2/9), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial MJSP/MMulheres nº 64, de 31 de agosto de 2026, que institui a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para formular o Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência. O documento deverá ser considerado referência para o atendimento realizado nas Delegacias de Polícia Civil.
O grupo terá como principal atribuição levantar diretrizes, protocolos e boas práticas nacionais e internacionais relacionadas ao atendimento, no âmbito da segurança pública, às mulheres vítimas de violência sexual. O trabalho também poderá contar com a participação de representantes de órgãos governamentais e não governamentais, instituições da sociedade civil e profissionais especialistas na temática.
Entre as atribuições do GTI está a solicitação de informações a órgãos e instituições e a elaboração de um relatório final que servirá de base para o Protocolo Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual.
A Portaria também prevê a possibilidade de realização de consultas públicas durante o processo de elaboração da proposta.
Composição do GTI
O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), do Ministério das Mulheres (MMulheres), do Ministério da Saúde (MS), do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC), do Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica (CONDPC) e da ONU Mulheres Brasil. Ao todo, serão 10 representantes titulares, além de suplentes indicados pelos órgãos e instituições participantes.
A composição do grupo deverá observar, preferencialmente, a participação de profissionais com conhecimentos em direito, direitos humanos, direito das mulheres e atendimento a vítimas de violência sexual. A Portaria estabelece ainda que, entre representantes e convidados, titulares e suplentes, deverá ser observado o percentual mínimo de 50% de mulheres, salvo em casos devidamente justificados.
Tempo de atividade do Grupo
O GTI terá duração de 180 dias, contados a partir da publicação do ato de designação de seus membros, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa. As reuniões serão realizadas ordinariamente a cada 15 dias e poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por videoconferência.
Assinatura da Portaria
A medida foi assinada durante coletiva de imprensa realizada na segunda-feira (31), em Brasília, com a participação da ministra das Mulheres, Márcia Lopes, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
Na ocasião, também foi assinada portaria que regulamenta critérios e prazos para a análise e aprovação dos Planos Estaduais e Distrital de Combate à Violência contra a Mulher. A norma estabelece ainda que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública (DSusp), será responsável pela avaliação dos planos apresentados pelos estados e pelo Distrito Federal.