Da Constituição à Lei Maria da Penha, mulheres conquistam direitos para enfrentar a violência
Constituição de 1988 estabelece proteção nas relações familiares e fundamenta leis e políticas públicas de enfrentamento à violência

Viver sem violência, receber proteção do Estado e ter acesso à Justiça e a serviços de acolhimento. Reivindicados pelos movimentos de mulheres na Assembleia Nacional Constituinte, esses direitos têm na Constituição Federal de 1988 um marco fundamental. Além de assegurar a igualdade de direitos e obrigações entre mulheres e homens, o texto constitucional determina que o Estado crie mecanismos para coibir a violência nas relações familiares.
Essa conquista foi precedida pela mobilização que deu origem à Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes, apresentada em 1987. Articulada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), a campanha Mulher e Constituinte reuniu propostas de mulheres de todo o país.
O documento defendia a punição das agressões físicas, psicológicas e sexuais, dentro e fora de casa, assistência integral às vítimas, delegacias especializadas e autonomia para registrar queixas sem autorização do marido. Também reivindicava abrigos para mulheres ameaçadas de morte e apoio à subsistência delas e de seus filhos, reconhecendo que romper com a violência exige segurança e condições materiais para reorganizar a vida.

Da Constituição à proteção na p´rática
O dever de coibir a violência nas relações familiares, previsto no artigo 226, § 8º, da Constituição, fundamenta a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A legislação institui medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação ou contato com a mulher, prevê juizados especializados e articula segurança pública, Justiça, saúde e assistência social.
Na saúde, a proteção se apoia na garantia constitucional de acesso universal ao atendimento. A Lei nº 12.845/2013 determina assistência imediata, obrigatória e gratuita às pessoas em situação de violência sexual nos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo cuidados médicos, psicológicos e sociais e informações sobre direitos.
A prevenção também estava nas reivindicações da Carta, que defendia educação e comunicação comprometidas com a igualdade e o combate ao racismo e à discriminação. A Lei Maria da Penha incorpora essa perspectiva ao prever campanhas educativas, formação de profissionais e ações contra estereótipos que legitimam agressões.
Igualdade exige superar leis discriminatórias
O princípio constitucional da igualdade estabelece uma referência para enfrentar regras discriminatórias. Entre as mudanças reivindicadas na Carta estava a retirada da expressão “mulher honesta” do Código Penal, que condicionava a proteção em determinados crimes a avaliações morais sobre a vida sexual e o comportamento da vítima.
A exigência aparecia nos antigos crimes de posse sexual mediante fraude e atentado ao pudor mediante fraude. A Lei nº 11.106/2005 eliminou a expressão, revogou o crime de adultério e retirou dispositivos que permitiam extinguir a punibilidade de determinados crimes sexuais em razão do casamento da vítima.
Outra alteração veio com a Lei nº 12.015/2009, que substituiu a denominação “crimes contra os costumes” por “crimes contra a dignidade sexual”, aproximando a legislação da reivindicação de reconhecer a violência sexual como uma violação da pessoa e de sua liberdade.
Fim da tese da “legítima defesa da honra”
Com base na dignidade humana, na proteção à vida e na igualdade de gênero, o Supremo Tribunal Federal também declarou, em 2023, inconstitucional o uso da tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio ou agressão contra mulheres.
A decisão reforça que a vida íntima e as escolhas de uma mulher não justificam a violência e demonstra como a Constituição continua a orientar a proteção de seus direitos.
Onde buscar ajuda
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 oferece atendimento gratuito, 24 horas por dia, todos os dias da semana, para receber denúncias e orientar sobre os serviços da rede de proteção às mulheres.
Os canais incluem o telefone 180, o e-mail central180@mulheres.gov.br e o WhatsApp (61) 9610-0180. No site do Ministério das Mulheres, também estão disponíveis o webchat e o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Em situações de emergência ou risco imediato, acione a Polícia Militar pelo 190.