Sancionada lei que institui Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
Norma estabelece informações que deverão integrar a plataforma e os procedimentos para atualização dos dados

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) a Lei nº 15.466, que institui o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
De acordo com a norma, o banco reunirá informações de acesso público sobre programas, projetos e ações desenvolvidas por órgãos públicos, instituições e organizações da sociedade civil em diferentes regiões do país.
Entre as informações disponíveis estarão o nome da iniciativa, o ano de criação, os órgãos responsáveis, os locais de implementação e o perfil do público atendido. Os dados deverão ser atualizados, no mínimo, uma vez por ano.
A organização da plataforma ficará sob responsabilidade do Estado brasileiro. A alimentação do banco poderá utilizar informações obtidas em seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados realizados por instituições públicas e privadas.