LEGISLAÇÃO

Sancionada lei que institui Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

Norma estabelece informações que deverão integrar a plataforma e os procedimentos para atualização dos dados

Publicado em 10/07/2026 14:18
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SAIU NO DOU

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10) a Lei nº 15.466, que institui o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. 

De acordo com a norma, o banco reunirá informações de acesso público sobre programas, projetos e ações desenvolvidas por órgãos públicos, instituições e organizações da sociedade civil em diferentes regiões do país.

Entre as informações disponíveis estarão o nome da iniciativa, o ano de criação, os órgãos responsáveis, os locais de implementação e o perfil do público atendido. Os dados deverão ser atualizados, no mínimo, uma vez por ano.

A organização da plataforma ficará sob responsabilidade do Estado brasileiro. A alimentação do banco poderá utilizar informações obtidas em seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados realizados por instituições públicas e privadas.

>> Acesse a Lei nº 15.466/2026 na íntegra.

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Comunicações e Transparência Pública
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