Semana Mundial do Aleitamento Materno: veja direitos e onde buscar apoio
Conheça os benefícios do leite materno, os direitos previstos e o atendimento oferecido pelos bancos de leite humano

A amamentação protege a saúde da mulher e da criança, mas sua continuidade depende também do apoio da família, dos serviços de saúde e do ambiente de trabalho. Na Semana Mundial do Aleitamento Materno, realizada de 1º a 7 de agosto, confira informações sobre os benefícios do leite materno, os direitos das trabalhadoras e os caminhos da lactante para buscar orientação ou doar leite humano.
Agosto também é reconhecido no Brasil como Mês do Aleitamento Materno, instituído pela Lei nº 13.435/2017. O Ministério da Saúde recomenda que, nos primeiros seis meses, o bebê receba somente leite materno, sem água, chás, sucos ou outros alimentos. A partir dessa idade, devem ser introduzidos alimentos saudáveis, mantendo-se a amamentação até os dois anos ou mais.
O leite materno ajuda a prevenir diarreias, infecções respiratórias e alergias e reduz o risco futuro de obesidade, hipertensão, colesterol alto e diabetes. Para a mulher, diminui o risco de hemorragia após o parto e de câncer de mama, ovários e colo do útero.
Embora seja um processo fisiológico, amamentar pode exigir adaptação e acompanhamento. Dor persistente, fissuras, endurecimento das mamas, febre, dificuldade de pega ou preocupação com a produção de leite devem ser avaliados por profissionais de saúde. Unidades Básicas de Saúde, maternidades e bancos de leite humano oferecem orientação gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Trabalhadoras têm direito a pausas para amamentar
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Após o retorno ao trabalho, a mulher tem direito a dois descansos especiais de meia hora durante a jornada para amamentar, inclusive quando a criança for adotada, até que ela complete seis meses. Se a saúde da criança exigir, esse período poderá ser ampliado pela autoridade competente. Os horários dos descansos devem ser definidos por acordo individual entre a trabalhadora e o empregador.
Desde setembro de 2025, por meio da Lei nº 15.222/2025, nos casos em que a internação hospitalar da mulher ou do recém-nascido supere duas semanas e tenha relação comprovada com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê, descontado o período de repouso usufruído antes do parto.
MEI pode receber salário-maternidade
Como segurada da Previdência Social, a microempreendedora individual pode receber salário-maternidade durante 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Não há carência mínima, mas é necessário comprovar a qualidade de segurada e possuir ao menos uma contribuição previdenciária válida.
Quando há apenas contribuições como MEI, o valor do benefício corresponde, em regra, a um salário mínimo por mês. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. A Central 135 também presta atendimento e orientações de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Doação de leite e apoio à amamentação
No Brasil, cerca de 150 mil litros de leite humano são coletados, processados e distribuídos anualmente a recém-nascidos de baixo peso internados em unidades neonatais. Um litro pode alimentar até dez bebês por dia e, conforme o peso do prematuro, 1 mililitro pode ser suficiente por alimentação.
Mulheres que desejam doar ou que enfrentam dificuldades com a amamentação podem procurar uma Unidade Básica de Saúde, uma maternidade ou um banco de leite humano mais próximo.
Informações sobre as unidades e as formas de coleta também podem ser obtidas pela Ouvidoria-Geral do SUS, no telefone 136.
Saiba mais:Aleitamento materno
Com informações dos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.