Desaparecimento de mulheres: saiba como agir sem esperar 24 horas
Dados do RASEAM 2026 registram 28.864 ocorrências em 2024; familiares e pessoas próximas devem comunicar imediatamente o desaparecimento à polícia
O Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, celebrado em 30 de agosto, chama a atenção para o direito das famílias à busca, à informação e a respostas sobre o paradeiro de pessoas desaparecidas.
A data reforça um alerta para todos: não é necessário esperar 24 horas para comunicar um desaparecimento. Diante da ausência sem explicação ou da interrupção repentina de contato, familiares e pessoas próximas devem procurar imediatamente a polícia.
Desaparecimento envolvendo mulheres no Brasil
Em 2024, o Brasil registrou 28.864 ocorrências envolvendo mulheres, o equivalente a 26,5 casos por 100 mil mulheres. Os dados constam do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) 2026, produzido pelo Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, do Ministério das Mulheres, a partir de informações de diferentes fontes oficiais.
Roraima apresentou a maior taxa do país, com 71,1 registros por 100 mil mulheres, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 54,6, e pelo Distrito Federal, com 51,9. Em números absolutos, São Paulo concentrou 6.774 ocorrências.
Os dados sobre desaparecimento reunidos pelo RASEAM têm como fonte informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e projeções populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O que fazer diante de um desaparecimento
O primeiro passo é registrar a ocorrência na delegacia mais próxima. Todas as unidades policiais podem receber o registro, e muitos estados também oferecem o serviço pela internet. Buscas iniciais em locais frequentados pela pessoa não devem atrasar a comunicação à polícia.
No momento do registro, forneça o máximo de informações disponíveis: nome completo, idade, características físicas, roupas usadas e circunstâncias do desaparecimento, como o horário e o local em que a mulher foi vista pela última vez. Sempre que possível, apresente uma fotografia recente.
Condições de saúde, uso de medicamentos, deficiência, gravidez, ameaças ou histórico de violência também devem ser informados. Familiares, amigas, amigos e outras pessoas próximas devem seguir as orientações das autoridades. Além de ajudar a reunir informações, podem acompanhar a família e colaborar com a divulgação segura do caso.
Divulgação deve evitar trotes e golpes
Ao compartilhar cartazes nas redes sociais, utilize os contatos fornecidos pela polícia. Telefones pessoais da família não devem ser publicados, para evitar trotes, golpes e abordagens que dificultem o trabalho de busca. Os boletins registrados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal são integrados automaticamente ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).
Com autorização da família e após análise do caso, a polícia pode publicar um banner no painel público do cadastro. A ferramenta permite compartilhar o alerta, verificar sua autenticidade e encaminhar informações diretamente à Polícia Civil responsável. Quando a pessoa for localizada, a polícia deve ser comunicada formalmente. O registro da localização permite encerrar a ocorrência e retirar o banner do painel público.
Quando houver suspeita de violência contra a mulher
Ameaças, perseguições, agressões, controle excessivo ou outros episódios de violência contra a mulher devem ser relatados no momento do registro. Essas informações ajudam a autoridade policial a avaliar os riscos e orientar as buscas.
A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 oferece informações sobre direitos e serviços da rede de atendimento, além de registrar e encaminhar denúncias de violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180. Em casos de emergência ou risco imediato, deve ser acionada a Polícia Militar pelo 190.
Sobre a data
O Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2010 e passou a ser observado oficialmente em 2011.
A denominação adotada pela ONU se refere especificamente aos desaparecimentos forçados, que envolvem agentes do Estado ou pessoas ou grupos que atuam com sua autorização, apoio ou consentimento.
A data também é associada, por organizações humanitárias e movimentos de familiares, ao Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, ampliando a mobilização para dar visibilidade às pessoas desaparecidas em diferentes circunstâncias e reafirmar o direito das famílias à busca, à informação e a respostas sobre seu paradeiro.
Serviço:
Registro do desaparecimento: delegacia mais próxima ou Delegacia Virtual, quando disponível no estado
Emergência ou risco imediato: Polícia Militar — 190
Orientações e denúncias de violência contra a mulher: Ligue 180
WhatsApp do Ligue 180: (61) 9610-0180
Consulta e compartilhamento de alertas oficiais:
Painel Público do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas – CNPD
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública