20 anos da Lei Maria da Penha: conheça os principais avanços na proteção às mulheres e no acesso à Justiça
Ao longo de duas décadas, a legislação ampliou medidas protetivas, fortaleceu a rede de atendimento e incorporou novos mecanismos de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2026, consolidada como o principal marco legal brasileiro de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Desde sua sanção, a legislação passou por sucessivos aperfeiçoamentos para ampliar a proteção às vítimas, fortalecer a atuação da Justiça e da rede de atendimento e incorporar novas formas de enfrentamento à violência.
A criação da lei está diretamente relacionada ao caso da ativista e biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido em 1983. Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Estado brasileiro havia sido omisso em protegê-la e recomendou a adoção de medidas par enfrentar a violência doméstica contra as mulheres. A decisão impulsionou a elaboração de uma legislação específica, construída também com a contribuição de organizações feministas reunidas no Consórcio Lei Maria da Penha.
Medidas protetivas mais rápidas e eficazes
Um dos principais avanços da legislação ao longo desses 20 anos foi o fortalecimento das medidas protetivas de urgência, destinadas a resguardar a mulher diante de situações de risco.
No primeiro semestre de 2026, o Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registrou 532.815 movimentações relacionadas a medidas protetivas de urgência. Os dados também mostram maior rapidez na resposta judicial: 85% das primeiras medidas foram concedidas no mesmo dia ou em até um dia após o início do processo.
Ao longo dos anos, mudanças na legislação também buscaram ampliar a efetividade desse instrumento. O descumprimento das medidas protetivas passou a constituir crime em 2018. Posteriormente, as penas foram ampliadas e, em 2026, a legislação passou a prever aumento da punição quando houver violação da área de exclusão monitorada eletronicamente ou retirada, violação ou alteração do equipamento de monitoração sem autorização judicial.
Outra mudança importante foi a ampliação das hipóteses de afastamento imediato do agressor. Desde 2019, a medida pode ser determinada, nas situações previstas em lei, também pela autoridade policial. Em 2021, a proteção passou a abranger expressamente situações de risco à integridade psicológica da mulher e, em 2026, foi estendida também aos riscos às integridades sexual, moral e patrimonial.
A legislação também fortaleceu a concessão das medidas protetivas ao estabelecer que elas podem ser deferidas com base no relato da mulher, independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial, e devem permanecer em vigor enquanto persistir a situação de risco.
Em 2026, outro avanço foi a transformação da monitoração eletrônica em medida protetiva autônoma. A norma também determinou que a mulher tenha acesso a aplicativo ou dispositivo de segurança capaz de emitir alerta caso o agressor ultrapasse o perímetro de exclusão definido pela Justiça.
>> Principais alterações: Leis nº 13.641/2018, nº 13.827/2019, nº 14.188/2021, nº 14.550/2023, nº 15.383/2026 e nº 15.411/2026.
Proteção para reconstruir a vida
As alterações promovidas na Lei Maria da Penha também passaram a considerar que romper o ciclo da violência depende de condições para que a mulher possa reorganizar sua vida.
Ao longo dos anos, a legislação assegurou prioridade para matrícula ou transferência de filhos e dependentes em escolas próximas ao novo domicílio, preservação do vínculo trabalhista por até seis meses, prioridade de remoção para servidoras públicas e inclusão temporária em programas assistenciais.
Em 2023, a legislação passou a prever a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, oferecendo condições para que possam deixar o ambiente de violência quando não dispõem de moradia segura ou recursos próprios.
Também foi estabelecido que o agressor deve ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os custos do atendimento prestado à vítima, além do fortalecimento dos mecanismos relacionados à apreensão de armas e à suspensão do porte quando houver risco à mulher.
>> Principais alterações: Leis nº 13.871/2019, nº 13.880/2019, nº 13.882/2019 e nº 14.674/2023.
Novas formas de violência passaram a ser reconhecidas
Ao longo das últimas duas décadas, a legislação passou a contemplar formas de violência que nem sempre envolvem agressões físicas, mas produzem sofrimento, controle e restrição da liberdade das mulheres.
Em 2018, a violação da intimidade passou a poder caracterizar violência psicológica. Em 2021, o Código Penal criou os crimes de violência psicológica contra a mulher e de perseguição (stalking), ampliando a proteção diante de condutas que provocam medo, isolamento ou controle da vítima.
Em 2024, o nome da mulher passou a permanecer sob sigilo nos processos relacionados à violência doméstica e familiar, reduzindo sua exposição durante a tramitação judicial.
Outro importante avanço ocorreu em 2026, quando a violência vicária foi incorporada à Lei Maria da Penha como uma das formas de violência contra a mulher. A mesma legislação criou o crime de vicaricídio, caracterizado pela morte de ascendente, descendente, dependente ou outra pessoa prevista em lei com o objetivo de causar sofrimento, exercer controle ou punir a mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
>> Principais alterações: Leis nº 13.772/2018, nº 14.132/2021, nº 14.188/2021, nº 14.857/2024 e nº 15.384/2026.
Justiça e rede de atendimento mais integradas
Além de ampliar os direitos das mulheres, as alterações mais recentes buscaram tornar a atuação do Estado mais rápida, coordenada e eficaz.
A legislação passou a restringir a audiência de retratação aos casos em que a própria mulher manifesta expressamente o desejo de se retratar, ampliou o prazo para apresentação de queixa ou representação nos casos previstos em lei e fortaleceu o compartilhamento de informações sobre medidas protetivas entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, segurança pública e assistência social.
Também foram consolidadas medidas voltadas à responsabilização dos agressores, como a participação em programas de recuperação e reeducação, e ampliada a articulação entre diferentes órgãos públicos para o atendimento às mulheres em situação de violência, inclusive em casos envolvendo trabalho doméstico em condição análoga à escravidão.
>> Principais alterações: Leis nº 13.984/2020, nº 14.310/2022, nº 14.887/2024, nº 15.380/2026, nº 15.438/2026 e nº 15.455/2026.
Uma legislação em constante aperfeiçoamento
Ao completar 20 anos, a Lei Maria da Penha permanece como a principal referência brasileira no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. As mudanças promovidas desde 2006 ampliaram os mecanismos de prevenção, proteção, assistência e responsabilização dos agressores.
Diante de um cenário de quatro feminicídios por dia, é necessário seguir ampliando e fortalecendo a rede de proteção às mulheres e garantindo o acesso aos direitos previstos na legislação.
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